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Q3129203 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em setembro de 2021 foi promulgada a Lei Municipal n° 123 que estabelecia a obrigatoriedade de o Município X pagar o valor de R$ 5,00 (cinco reais) por dia para todos os munícipes que aguardavam atendimento médico no hospital municipal por mais de 3 (três) meses. Duzentos munícipes realizaram um requerimento administrativo requerendo o pagamento dos valores devidos. No entanto, o Município não realizou o pagamento, e os munícipes, inconformados, formaram um litisconsórcio ativo e propuseram ação de obrigação de fazer em face do Município X que, devidamente citado, apresentou contestação. Em agosto de 2023, foi proferida sentença julgando procedente a ação. O Município X deixou de interpor apelação, tendo transitado em julgado a ação em dezembro de 2023. Os munícipes, então, iniciaram o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa. Em janeiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Lei Municipal n° 123.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
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Art. 535

§ 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

§ 6º No caso do § 5º, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, de modo a favorecer a segurança jurídica.

§ 7º A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5º deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.

§ 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

 o Supremo Tribunal Federal julgou "improcedente" a Lei Municipal n° 123? O certo seria INCONSTITUCIONAL!

O art. 535, §§ 5º e 8º, do CPC/2015 estabelece uma hipótese específica para a ação rescisória, admitindo seu cabimento nos casos em que o cumprimento de sentença é oriundo de decisão transitada em julgado que acabe contrariando a posição vinculante que venha a prevalecer posteriormente no STF, permitindo que se desconstituam decisões que, embora tenham seguido entendimento consolidado à época, ficaram em descompasso com novas orientações fixadas pelo STF em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, como na espécie.

STJ. 1ª Seção. REsp 2.054.759-RS e REsp 2.066.696-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. para o acórdão Min. Gurgel de Faria, julgados em 11/9/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1245) (Info 827).

 

Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>.

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