A prisão preventiva
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Alternativa CORRETA letra E
Esta questão nos remete ao entendimento jurisprudencial elaborado pelos Tribunais Superiores. Vejamos dois julgados do STJ a respeito da matéria:
“HABEAS CORPUS – A ausência de antecedentes, a primariedade, a ocupação lícita e a residência fixa não constituem empecilho para a prisão em flagrante ou para decretação da prisão preventiva” (TJRS – 3a Câmara Criminal – Rel. Des. Nelson Luiz Púperi – RJTJRGS 146/53).
“A primariedade, os bons antecedentes e a residência e o domicílio no distrito da culpa são circunstâncias que não obstam a custódia provisória, quando ocorrentes os motivos que legitimam a constrição do acusado” (STJ – JSTJ 2/267).
a) ERRADA: Nos termos do art. 312 do CPP, pode ser requerida como garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal;
b) ERRADA: Nao é obrigatória, mas facultativa, desde que preenchidos os demais requisitos.
c) ERRADA: Admite-se a revogação se houver excesso de prazo comprovado, desde que não provocado pela própria defesa porque ninguém pode alegar a própria torpeza.
d) ERRADA: Não será cabível a prisão em flagrante, mas cabe a prisão preventiva.
A - Errada - Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
B- Errada - Art. 366 - Se o acusado , citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do art. 312.
C- Errada - Art. 316 - O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no decorrer do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la se sobrevierem razões que a justifiquem.
D - Errada - art. 317 - A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei autoriza.
E - Correta - Estando presentes os pressupostos que ensejam a prisão preventiva, esta deverá ser decreta uma vez que a lei não atribui exceção quanto a situação do acusado. Observa-se também de acordo com o art. 324Não será concedida fiança:, V - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva(art.312) - não poderá ser concedida fiança nos casos de prisão preventiva.
B) Não há que se falar em prisão preventiva obrigatória, automática. Somente será decretada se necessária ao processo. A era ausência do réu ao interrogatório não é motivo bastante a justificar a decretação de sua custódia preventiva, que somente será determinada se presentes os requisitos do art. 312 e 313 do CPP
C) A prisão preventiva também pode ser relaxada por excesso de prazo para o término da instrução. A revogação se opera na hipótese do art. 316 do CPP
D) O art. 317 do CCP, que previa a apresentação espontânea do acusado, foi revogado pela Lei 12.407/11. A despeito disso, a apresentação espontânea do acusado não elide a possibilidade de o juiz decretar-lhe a prisão preventiva, desde que presentes os requisitos legais
E) Ainda que se trate de acusado primário e de bons antecedentes, em seu desfavor pode ser decretada a custódia preventiva, desde que preenchidos os requisitos a que alude o art. 312 do CPP
Ressalte-se que no caso de excesso de prazo, a prisão preventiva não será revogada, mas sim relaxada, por se tornar ilegal.
abraço!
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