São penas aplicáveis ao servidores da justiça, ...
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Art. 126 – O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas:
I – advertência;
II – censura;
III – multa;
IV – suspensão,até 90 dias;
V – demissão;
O Estatuto de Goiás não traz (trazer) menção à exoneração (LEI Nº 9.129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981):
Art. 126 – O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas:
I – advertência;
II – censura;
III – multa;
IV – suspensão,até 90 dias;
V – demissão;
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
Lei 8.112/90
Para acertar a questão bastava lembrar que exoneração NÃO É PENA!!
Exoneração não é punição.
Muitos candidatos se confundem em relação a este assunto. Isto ocorre, porque estamos acostumados a ouvir nos telejornais que tal ministro ou secretário foi exonerado por estar em envolvido em um caso de corrupção. Com isto, algumas pessoas concluem erroneamente que a exoneração é uma punição.
Devemos lembrar que os cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração, ou seja, a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão, pode ocorrer a juízo da autoridade competente.
Quando um servidor comente uma infração grave, a pena correta é a destituição de cargo em comissão. Desta forma, se o servidor ocupante de cargo em comissão for exonerado, mas posteriormente comprovar-se que ele cometeu alguma infração compatível àquela de suspensão ou demissão do servidor efetivo, será a exoneração convertida em destituição de cargo em comissão.
Demissão, trata-se de uma punição por falhas ou crimes; portanto, acontece a perda do cargo público.
Exoneração não é uma punição, mas também acontece a perda do cargo público, seja por decisão da administração ou do próprio funcionário.
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