A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás c...

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Q426140 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás compõe-se de dezessete desembargadores, a saber: o Presidente do Tribunal de Justiça, os oito desembargadores mais antigos e oito desembargadores eleitos
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LEI Nº 16.307, DE 17 DE JULHO DE 2008.

Art. 4  a estrutura orgânica básica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é alterada, conforme recomposição indicada no Anexo I desta Lei, passando:

III – o Órgão Especial a se denominar Corte Especial, mantida a composição de dezessete (17) desembargadores, compreendendo o Presidente do Tribunal de Justiça, os oito (8) desembargadores mais antigos e oito (8) eleitos pelo Plenário para mandato de dois anos, respeitados os direitos adquiridos;

LEI  Nº 20.827, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

“Art. 5° O Órgão Especial será composto por 19 (dezenove) desembargadores, observando-se para o seu provimento o previsto no art. 93, XI, parte final, da Constituição Federal.

§ 1° O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça comporão o Órgão Especial, independentemente da ordem de antiguidade e mesmo que não o integrem originariamente, acrescendo-se ao número fixado no caput, durante o exercício dos respectivos mandatos.

§ 2° O Órgão Especial é presidido pelo Presidente do Tribunal e, em sua falta ou impedimento, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e pelo desembargador mais antigo.

§ 3° A substituição dos membros efetivos dar-se-á por convocação do Presidente, observada a ordem decrescente de antiguidade e a classe de origem do substituído.”

resposta: A.

Entretanto, já houve alterações.

prestem atenção!

Gente, já são 19 desembargadores. Não mais 17!

Que confusão.

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