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Q1053818 Legislação de Trânsito
De acordo com o Anexo I do CTB, uma via caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade, é denominada via
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No que concerne ao assunto CLASSIFICAÇÃO DAS  VIAS, o CTB aborda uma série de conceitos importantes para provas de concurso.
O Código estabelece que as vias abertas à circulação serão mantidas pelo poder público ou as mantidas pelo particular. Para efeito da lei são vias mantidas pelo particular, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Já as vias mantidas pelo poder público são  as vias terrestres urbanas e rurais.
 
As vias terrestres urbanas e rurais subdividem-se.  São vias rurais as estradas e rodovias. Por outro lado, são vias urbanas:  a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
 
Todavia, para acertar a questão e pontuar, o candidato além de conhecer a classificação acima, deveria saber que caberá ao ANEXO I do CTB definir o que é cada uma das vias. Pois bem, vamos à análise das alternativas à luz do ANEXO I
 
A. INCORRETA. De acordo com o ANEXO I do CTB, Via de Trânsito Rápido é  aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
 
B. CORRETA.  De fato, o ANEXO I do CTB diz que Via Arterial é aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
 
C. INCORRETA. De acordo com o ANEXO I do CTB, Via Coletora é aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
 
D. INCORRETA. De acordo com o ANEXO I do CTB, Via Local é aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
 
E. INCORRETA. De acordo com o ANEXO I do CTB, Via Rural são estradas e rodovias.


Gabarito do questão - Alternativa B

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Vias urbanas De trânsito rápido - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. Arterial - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. Coletora - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. Local - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

De trânsito rápido: aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem intersecções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. Não havendo sinalização, limite de velocidade é de 80Km/h. Proibido o trânsito de ciclomotores (até 50cc / v.máx 50Km/h).

Arterial: aquela caracterizada por intersecção em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. Não havendo sinalização, limite de velocidade 60Km/h.

Coletora: Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar e sair das vias de trânsito rápido e arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.Não havendo sinalização, limite de velocidade 40Km/h.

Local: aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. Não havendo sinalização, limite de velocidade 30Km/h.

Rural: Estradas e Rodovias. Estradas são as vias rurais não pavimentadas, não havendo sinalização, limite de velocidade 60Km/h. Rodovias são as vias ruais pavimentadas, não havendo sinalização, limite de velocidade de 110Km/h para automóveis, motocicletas, caminhonetas e 90Km/h para dos demais veículos nas pistas duplas; 100Km/h para automóveis, motocicletas, caminhonetas e 90Km/h para os demais veículos nas pistas simples.

Arterial: aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre regiões da cidade

Gab. B

Via de trânsito rápido: sem semáforo, sem cruzamento. Trânsito livre, sem interseções, sem acessibilidade direta, sem travessia de pedestres (“EXPRESSAS”); -> SEM/ SEM/SEM

 

Via arterial: geralmente tem semáforo e cruzamento. Ela começa em um bairro (região) e termina em outro (possibilita o trânsito entre as regiões da cidade); Artéria do <3 cruza o sangue de uma região do corpo para outra região do mesmo corpo. (COM SEMÁFORO E CRUZAMENTO)

 

Via coletora: coleta e distribui o trânsito tem semáforo e cruzamento. Possibilitam o trânsito dentro das regiões da cidade. Ou seja, ficam restritas a uma única região, um único bairro; (COM SEMÁFORO E CRUZAMENTO)

 

Via local: não tem semáforo e possui cruzamento. Áreas restritas.

Estas possuem cruzamentos, mas não sinais de trânsito. São ruas pequenas, de pouco movimento. Em geral, as ruas residenciais de um bairro.

Terminou em "L" possui interseção em nível.

Gabarito B

CTB Anexo I

VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

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