A reforma administrativa instituída pelo Decreto-lei n.º 200...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (21)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: E - errado
A questão aborda a Reforma Administrativa de 1967, que foi um marco na administração pública brasileira. O Decreto-lei n.º 200/1967 introduziu mudanças significativas, principalmente no que diz respeito à descentralização administrativa. Este decreto fez uma distinção entre a administração direta e a administração indireta, mas não da maneira detalhada e específica em relação às áreas de compras e execução orçamentária como mencionado na questão.
A administração direta é composta pelos órgãos que fazem parte da estrutura do governo, como ministérios e secretarias. Já a administração indireta inclui entidades com maior autonomia, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O princípio fundamental da reforma foi a descentralização, que visa aumentar a eficiência ao transferir responsabilidades e recursos da administração central para unidades descentralizadas. Contudo, o decreto não padronizou ou normatizou especificamente as áreas de compras e execução orçamentária da forma como a questão sugere. Em vez disso, a descentralização foi orientada para permitir maior autonomia e flexibilidade das entidades da administração indireta, sem uma padronização tão específica.
Dessa maneira, o item está errado porque distorce a verdadeira abordagem do Decreto-lei n.º 200/1967 em relação à padronização de compras e execução orçamentária, que não foi tratada com a especificidade mencionada.
Entender a história e evolução da administração pública no Brasil é essencial para responder corretamente a questões como esta. A Reforma de 1967 é um ponto crucial nesse contexto, pois marcou a transição para uma administração mais eficiente e descentralizada, mas com foco em aspectos mais amplos de estrutura organizacional e autonomia institucional.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
No decreto a que se trata a parte referente a compras foi revogado.(licitações)
Pegadinha boa do CESPE,todo o Título XII do Dcreto-Lei 200/67 foi revogado pelo Decreto-Lei 2300/86,arts 125 a 144.
Podem conferir em:http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/Del0200.htm
Bons estudos!!
Não seria o princípio da PADRONIZAÇÃO?
A "pegadinha" da questão é essa: a reforma administrativa instituída pelo Decreto-lei n.º 200/1967 distinguiu claramente a administração direta (que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios).e a administração indireta. No entanto, no que se refere às áreas de compras e execução orçamentária, o decreto não faz distinção entre os dois níveis da administração. Nem mesmo TíTULO XII
(DAS NORMAS RELATIVAS A LICITAÇÕES PARA COMPRAS, OBRAS, SERVIÇOS E ALIENAÇÕES) faz distinção clara entre a administração direta e indireta, vejam:
" Art. 125. As licitações para compras, obras e serviços passam a reger-se, na Administração Direta e nas autarquias, pelas normas consubstanciadas neste Título e disposições complementares aprovadas em decreto."
Pra matar a questão, a prova que não houve a distinção clara com a normatização e estruturação necessária:
"Art. 211. O Poder Executivo introduzirá, nas normas que disciplinam a estruturação e funcionamento das entidades da Administração Indireta, as alterações que se fizerem necessárias à efetivação do disposto na presente Lei, considerando-se revogadas tôdas as disposições legais colidentes com as diretrizes nela expressamente consignadas. "
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo