É correto afirmar que o recurso de apelação comporta juízo ...

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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz |
Q287951 Direito Processual Civil - CPC 1973
É correto afirmar que o recurso de apelação comporta juízo de retratação nas seguintes hipóteses:
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literalidade do artigo 296 do CPC:
Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994



situações em que o juiz pode se retratar da sentença:

1- Indeferimento da petição inicial, conforme acima exposto pelo colega LEMBRANDO QUE AQUI NÃO HÁ NECESSIDADE DE CONTRARRAZÕES DO RECORRIDO. PRAZO 48 HORAS

2- na hipótese do art. 285-A, quando a materia controvertida for unicamente de direito, e no juizo, já houver sido proferido sentença DE TOTAL IMPROCEDENCIA, em outros casos identicos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

§ 1º- se o autor apelar é facultado ao juiz , NO PRAZO DE CINCO DIAS, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

aqui haverá contrarrazões do recorrido.

Eu Vou Passar.
Gabarito: B
Jesus Abençoe!
Observação interessante da doutrina que ajuda a não esquecer mais:

Como dito pelos colegas acima, as hipóteses de retratação são o não recebimento da inicial e a improcedência de plano do pedido.
Em ambos os casos o réu ainda não integra a lide, não foi intimado para contestar, o que ainda permite que o juiz volte atrás na sua decisão. Se o réu já fizesse parte do processo, a decisão de retratação violaria o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Por isso as duas hipóteses de decisões que admitem a retratação são aquelas anteriores à triangulação do processo...

Outra hipótese de juízo de retratação (efeito regressivo) está na apelação afeta à Justiça da Infância e Juventude. 

Vide art. 198, VII, ECA:

Art. 198: Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações:

(...)

VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias;

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