De acordo com a Lei nº 9.605/98, o processo administrativo p...
De acordo com a Lei nº 9.605/98, o processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar prazos máximos, sendo:
I - Quinze dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;
II - Trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
III - Quinze dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;
IV – Cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
Está CORRETO o que se afirma nos itens: