Com relação às disposições acerca dos crimes previstos no E...

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Q1968418 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Com relação às disposições acerca dos crimes previstos no Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

 

A) Os crimes contra o idoso que não forem praticados com violência ou grave ameaça, ou que não importem risco à saúde, são de ação penal pública condicionada à representação. 

Errado. Todos os crimes praticados contra o idoso são de ação penal pública incondicionada. Aplicação do art. 95, do Estatuto da Pessoa Idosa:  Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.


B) É possível a aplicação dos institutos despenalizadores ao autor do crime, em face do máximo da pena estipulada para tais delitos. 

Errado. No julgamento da ADI n. 3096, o STF decidiu que não é possível a aplicação de qualquer medida despenalizadora e interpretação benéfica ao autor do crime. Nesse sentido é a ementa:

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003. [STF – ADI 3096 – Relª.: Minª. Cármen Lúcia – D.J.: 16.06.2010]


C) A conduta consistente no abandono de idoso em hospital por pessoa obrigada por lei a ampará-lo admite a modalidade culposa. 

Errado. Não é admitida a modalidade culposa no crime do art. 98, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 98. Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.


D) Expor a perigo a saúde de pessoa idosa, privando-a dos cuidados indispensáveis, é conduta preterdolosa, caso resulte em lesão grave ou morte.

Correto e, portanto, gabarito da questão. O TJDFT explica que o crime preterdoloso é “aquele no qual coexistem os dois elementos subjetivos: dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente. Existe um crime inicial doloso e um resultado final culposo.”, o que ocorre no art. 99, §§ 1º e 2º, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

§ 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 2º Se resulta a morte:  Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.


E) Após a promulgação do Estatuto do Idoso, todos os crimes cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos passaram a ser de menor potencial ofensivo.

Errado. Aplica-se o procedimento previsto na Lei n. 9.099/95 e isso não significa que os crimes, cuja pena máxima não ultrapasse a 4 anos, passaram a ser de menor potencial ofensivo. Inteligência do art. 94, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 

Gabarito: D

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Comentários

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GABARITO D

A).ERRADA! Todos os crimes são de Ação Penal Pública Incondicionada (art. 95);

B) ERRADA! É possível aplicação das medidas despenalizadoras, porém apenas quando o máximo da pena for igual ou inferior a 2 anos.

- Pena igual ou inferior a 2 anos: Aplica-se o procedimento sumaríssimo, assim como as medidas despenalizadoras.

- Pena superior a 2 anos e que não ultrapasse 4 anos: Aplica-se apenas o procedimento sumaríssimo, não se aplicando as medidas despenalizadoras. (Info 591, STF)

C) ERRADA! Só há crimes dolosos;

D) CORRETA! Condutas preterdolosas inseridas como qualificadoras do crime:

Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado: 

Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

§1 Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§2 Se resulta a morte:

Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

E) ERRADA! Os crimes de menor potencial ofensivo continuam com a mesma definição dada pelo art. 61 da Lei 9.099/95. Apenas dispôs que nos delitos previstos no Estatuto (art. 94), com pena máxima de até 4 anos, aplica-se tão somente o procedimento sumaríssimo previsto na lei 9.099/95.

Fonte: Estatuto do Idoso + Gabriel Habib.

erro da letra b

ART 94 (estatuto do idoso)Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena MÁXIMA privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, APLICA-SE o procedimento (sumaríssimo) previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, SUBSIDIARIAMENTE, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF). Logo não se aplica ao autor do fato

A)todos os crimes são de AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA!!

  • NÃO SÃO APLICADAS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS (QUE EXTINGUEM A PUNIBILIDADE) NEM AS ESCUSAS QUE DIZEM QUE O CRIME SÓ VAI SER PROCEDIDO MEDIANTE REPRESENTAÇÃO NO ESTATUTO DO IDOSO!!!, PORTANTO OS ARTIGOS 181 E 182 DO CP NÃO SÃO APLICADOS AQUI!

B) Aqui teremos que utilizar o entendimento do STF:

 

·        1. Crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (art. 61)

 

·        2. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4, aplicam-se apenas os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096).

C) só existem crimes DOLOSOS no estatuto do Idoso

D) gabarito, conforme bem demonstrado pela colega Rose.

E) crimes de menor potencial ofensivo são aqueles em que a pena máxima não é superior a 2 anos, não há exceção à essa regra para os crimes no Estatuto do Idoso, portanto, só serão IMPO no estatuto do idoso, qnd a pena máxima não perpassar 2 anos, INDEPENDENTEMENTE de haver a possibilidade de aplicar os aspectos procedimentais da lei do Jecrim nos crimes do idoso que tenham pena máxima inferior a 4 anos. NÃO CONFUNDIR! uma coisa é a lei permitir que se aplique o procedimento do JECRIM, outra coisa é ser crime de menor potencial ofensivo!!

Descobri hoje que existe CONDUTA PRETERDOLOSA que seria sinônimo de crime preterdoloso.

A Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), no artigo 94, determina a aplicação do procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 aos crimes contra os idosos cujas penas privativas de liberdade não ultrapassem quatro anos. O dispositivo foi questionado no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3096-5), na qual se decidiu, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal, que se aplica unicamente o rito sumaríssimo disciplinado na Lei nº 9.099/95, que, especialmente pela celeridade, beneficia o idoso. Excluiu-se, no entanto, qualquer possibilidade de aplicação de medidas despenalizadoras e interpretação favorável ao autor do crime.

Fonte: Meu Site Jurídico (https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/01/28/certo-ou-errado-nos-crimes-contra-os-idosos-nao-se-admite-aplicacao-rito-da-lei-9-09995/)

Pelo o que eu entendi, independente da pena ser igual ou inferior a 2 anos, não são aplicadas as medidas despenalizadoras. É isso?

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