Leia as afirmativas sobre a repercussão geral. I. No STF, se...
I. No STF, se a turma decidir pela existência de reper cussão geral por, no mínimo, quatro votos, será enca minhado o recurso ao plenário para nova votação, que poderá negar processamento ao RE por votos de 2/3 dos membros.
II. O Tribunal de origem tem competência para apreciar a existência de alegação de repercussão geral na preliminar do recurso extraordinário.
III. Podese dizer que a repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial, cuja análise compete somente ao STF, seja por decisão da turma ou do plenário.
IV. Se o STF entender pela existência de repercussão geral, com o julgamento de mérito do RE selecionado, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica sobrestados na origem.
Está correto apenas o que se afirma em
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver essa questão de concurso público sobre repercussão geral, é importante compreender que esse é um tema relacionado ao Recurso Extraordinário (RE), que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF). Vamos analisar cada afirmativa para entender o que está correto.
I. No STF, se a turma decidir pela existência de repercussão geral por, no mínimo, quatro votos, será encaminhado o recurso ao plenário para nova votação, que poderá negar processamento ao RE por votos de 2/3 dos membros.
Essa afirmativa está incorreta. A decisão sobre a repercussão geral não segue exatamente essa dinâmica. Na prática, quando a turma do STF decide sobre a repercussão geral, não há necessidade de encaminhamento ao plenário para nova votação dessa maneira.
II. O Tribunal de origem tem competência para apreciar a existência de alegação de repercussão geral na preliminar do recurso extraordinário.
Essa afirmativa está correta. O Tribunal de origem pode, sim, analisar se a alegação de repercussão geral foi feita de forma correta no recurso extraordinário, mas não decide sobre a sua existência, que é competência do STF.
III. Pode-se dizer que a repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial, cuja análise compete somente ao STF, seja por decisão da turma ou do plenário.
Essa afirmativa está incorreta. A repercussão geral é um requisito para o recurso extraordinário, mas não se aplica ao recurso especial, que é de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Portanto, afirmar que é requisito de ambos está incorreto.
IV. Se o STF entender pela existência de repercussão geral, com o julgamento de mérito do RE selecionado, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica sobrestados na origem.
Essa afirmativa está correta. Quando o STF decide pela existência de repercussão geral e julga o mérito do recurso extraordinário, essa decisão se aplica aos casos semelhantes que estão sobrestados nos tribunais de origem.
Portanto, a alternativa correta é a B - II e IV, pois ambas refletem corretamente o procedimento sobre a repercussão geral.
Exemplo Prático: Imagine que um recurso extraordinário questiona uma lei estadual sobre tributos, alegando repercussão geral. O STF decide que o tema tem repercussão geral e, ao julgar o mérito, determina que a lei é inconstitucional. Todos os casos similares parados nos tribunais aguardando essa decisão seguirão o veredito do STF.
Uma pegadinha na questão é confundir os requisitos de admissibilidade entre recurso extraordinário e recurso especial, que são tratados por tribunais diferentes.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
§ 2o O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
§ 4o Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
Não compreendi o porquê de a resposta ter sido a alternativa B. Afinal, de acordo com o que foi postado pelo colega anteriormente, me parece que a alternativa correta é a C, em que estariam corretas as assertivas III e IV. Alguém poderia esclarecer?
O item III estaria errado pois afirma que o instituto da repercussão geral também se aplicaria ao recurso especial, o que não é verdade, posto que é previsto somento para o Recurso Extraordinário, conforme se encontra na própria Constituição:
" Artigo 102. §3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribnal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. "
Já o item II encontra-se correto, pois diz o Código de Processo Civil no artigo
"543-B, §2º Negada a existência de repercussão geral, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos"
Ou seja, depois de não reconhecida a repercussão geral pelo Supremo, caberão aos tribunais de origem apreciar se há ou não repercussão nos recursos sobrestados, bem como nos outros que irão surgir.
Espero ter ajudado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo