As minutas dos contratos da administração direta do Municíp...

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Q2039542 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
As minutas dos contratos da administração direta do Município de Maricá, conforme preconizado na Lei Orgânica, exceção quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes constantes de padrão aprovado, deverão ser obrigatoriamente submetidas ao exame do(a):
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Subseção II

Da Formalização Dos Contratos

Art. 206 Os contratos e seus aditamentos serão lavradas nas repartições interessadas:

I - em instrumento avulso, ficando o original no processo respectivo;

II - em termo com força de escritura pública lavrado em livro próprio;

III - mediante escritura pública, quando a lei o exigir.

§ 1º As minutas dos termos de contrato da administração direta serão, obrigatoriamente submetidas ao exame do Procuradoria do Município salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes constantes de padrão aprovado:

I - pela citada Procuradoria;

II - pelo órgão competente da União Estado em se tratando de contrato a ser com estes celebrado.

§ 2º O contrato será publicado no órgão oficial do Município dentro do prazo de 20 (vinte) dias de sua assinatura em extrato que deverá conter identificação do instrumento partes, objeto, prazo, valor, número de empenho, reajustamento e fundamento do ato.

§ 3º Cópia do contrato será encaminhada ao Tribunal de Contas, para conhecimento no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 206 – Os contratos e seus aditamentos serão lavradas nas repartições interessadas:

I - em instrumento avulso, ficando o original no processo respectivo;

II – em termo com força de escritura pública lavrado em livro próprio;

III – mediante escritura pública, quando a lei o exigir.

§ 1º - As minutas dos termos de contrato da administração direta serão, obrigatoriamente submetidas ao exame do Procuradoria do Município salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes constantes de padrão aprovado:

I – pela citada Procuradoria;

II – pelo órgão competente da União Estado em se tratando de contrato a ser com estes celebrado.

Subseção II Da Formalização Dos Contratos

Art. 206

§ 1º As minutas dos termos de contrato da administração direta serão, obrigatoriamente submetidas ao exame do Procuradoria do Município salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes constantes de padrão aprovado:

Art. 206 – Os contratos e seus aditamentos serão lavradas nas repartições interessadas

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