As florestas existentes no território nacional e as demais ...
As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelece.
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A) de Políticas Urbanas.
Errado. O texto se refere à Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e não Lei de Políticas Urbanas.
B) de Políticas Ambientais.
Errado. O texto se refere à Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e não Lei de Políticas Ambientais.
C) do Desenvolvimento Sustentável Rural.
Errado. O texto se refere à Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e não Lei Desenvolvimento Sustentável Rural.
D) do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Errado. O texto se refere à Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e não Lei do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
E) que instituiu o Código Florestal brasileiro em 2012.
Gabarito: E
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GABARITO E
Lei 12.651/12, Art. 2º As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
§ 1° Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento sumário previsto no inciso II do art. 275 do CPC/73, sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos do § 1° do art. 14 da Lei n. 6.938/81, e das sanções administrativas, civis e penais.
GABARITO: E
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CÓDIGO FLORESTAL:
Art. 2º As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
§ 1º Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento sumário previsto no sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos do e das sanções administrativas, civis e penais.
§ 2º As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
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