Assinale a alternativa correta nos termos da Lei nº 9.605/1...

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Q2094587 Direito Ambiental
Assinale a alternativa correta nos termos da Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
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Olá pessoal, tudo bem??

A questão em tela cobra do candidato conhecimento direto da letra seca da lei 9.605/1998, a fim de que se aponte a alternativa correta.

Nesse casos, é importante se ater exatamente o que diz a lei objeto da questão, pois a resposta basicamente copia a norma com todas as letras. Vejamos:

"Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.".

A norma em tela trás consigo a responsabilidade das pessoas jurídicas em caso de crimes ambientais, apontando em seu parágrafo único que, os agentes que concorram para o crime, podem ser responsabilizados ainda que sejam pessoa física.

GABARITO LETRA D.











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ADENDO

Teoria da dupla imputação necessária:  não mais adotada pelos Tribunais → é  prescindível  a punição concorrente de uma pessoa física para que a pessoa jurídica  possa ser punida.

CF - art. 225 § 3º: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Lei 9.605/98 - Art. 3º: As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

  • Com efeito, nenhum desses dois diplomas exigem essa teoria,  interpretação contrária era verdadeira atividade legislativa pelo Judiciário →   implica indevida restrição da norma constitucional  +  exorta a impunidade pelos crimes ambientais.

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==> Para responsabilização penal da PJ é necessário 2 aspectos: 

  • i-  infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado    +   ii- interesse ou benefício da PJ.

  • Essa responsabilidade da PJ não exclui a das pessoas físicas que concorrem para o fato.

Art. 3º

Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas

jurídicas NÃO exclui a das pessoas físicas, autoras, co-

autoras ou partícipes do mesmo fato

D

GABARITO: D.

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STF adota a Teoria da Responsabilidade Individualizada, afastando a aplicação da Teoria da Dupla Imputação (info 566, STJ):

“A ação penal pode transcorrer em face apenas da PJ, sem que conste no polo passivo o representante legal da empresa”

RESPOSTA: D

LEI 9605

Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato

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