Assinale a alternativa correta nos termos da Lei nº 9.605/1...
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Gabarito comentado
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A questão em tela cobra do candidato conhecimento direto da letra seca da lei 9.605/1998, a fim de que se aponte a alternativa correta.
Nesse casos, é importante se ater exatamente o que diz a lei objeto da questão, pois a resposta basicamente copia a norma com todas as letras. Vejamos:
"Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.".
A norma em tela trás consigo a responsabilidade das pessoas jurídicas em caso de crimes ambientais, apontando em seu parágrafo único que, os agentes que concorram para o crime, podem ser responsabilizados ainda que sejam pessoa física.
GABARITO LETRA D.
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ADENDO
Teoria da dupla imputação necessária: não mais adotada pelos Tribunais → é prescindível a punição concorrente de uma pessoa física para que a pessoa jurídica possa ser punida.
CF - art. 225 § 3º: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Lei 9.605/98 - Art. 3º: As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
- Com efeito, nenhum desses dois diplomas exigem essa teoria, interpretação contrária era verdadeira atividade legislativa pelo Judiciário → implica indevida restrição da norma constitucional + exorta a impunidade pelos crimes ambientais.
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==> Para responsabilização penal da PJ é necessário 2 aspectos:
- i- infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado + ii- interesse ou benefício da PJ.
- Essa responsabilidade da PJ não exclui a das pessoas físicas que concorrem para o fato.
Art. 3º
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas
jurídicas NÃO exclui a das pessoas físicas, autoras, co-
autoras ou partícipes do mesmo fato
D
GABARITO: D.
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STF adota a “Teoria da Responsabilidade Individualizada”, afastando a aplicação da Teoria da Dupla Imputação (info 566, STJ):
“A ação penal pode transcorrer em face apenas da PJ, sem que conste no polo passivo o representante legal da empresa”
RESPOSTA: D
LEI 9605
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato
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