De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

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Q2094630 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
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Vamos analisar detalhadamente a questão apresentada e entender qual alternativa está correta de acordo com o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).

Tema central: A questão aborda a competência dos órgãos judiciários e a arguição de inconstitucionalidade, importantes na organização e funcionamento dos tribunais.

Legislação relevante: Os artigos do CPC que tratam desses temas são cruciais, especialmente os artigos que falam sobre a competência dos tribunais e a arguição de inconstitucionalidade, como o artigo 949, que trata da submissão ao plenário ou órgão especial.

Alternativa B - Correta: A afirmação de que "os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão" está de acordo com o artigo 949, parágrafo único, do CPC. Isso ocorre para evitar decisões contraditórias e garantir a uniformidade jurisprudencial.

Exemplo prático: Imagine que uma câmara de um tribunal de justiça estadual está julgando um caso onde a inconstitucionalidade de uma lei estadual foi levantada. Se o plenário deste tribunal ou o STF já tiver decidido sobre a inconstitucionalidade, a câmara não precisa submeter novamente a questão ao plenário, evitando retrabalho.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A - Incorreta: A afirmação de que "somente o juiz poderá suscitar, de ofício, o conflito de competência" está errada. De acordo com o CPC, o conflito de competência pode ser suscitado também pelas partes e pelo Ministério Público.

Alternativa C - Incorreta: A decisão final sobre a validade dos atos praticados por juízo incompetente não cabe ao juiz reconhecido como competente. Após a decisão do tribunal sobre o conflito de competência, a validade dos atos anteriores é uma questão que deve ser apreciada conforme a situação específica e a legislação aplicável.

Alternativa D - Incorreta: Não há previsão no CPC de um prazo específico de 30 dias para ouvir as pessoas jurídicas de direito público em casos de arguição de inconstitucionalidade. O processo pode variar conforme as peculiaridades do caso.

Alternativa E - Incorreta: O relator pode, sim, permitir a manifestação de outros órgãos ou entidades alheios aos autos em incidente de arguição de inconstitucionalidade, conforme o artigo 947 do CPC. Isso visa enriquecer o debate sobre a questão constitucional.

Dica de estudo: Sempre que uma questão tratar de competência originária dos tribunais ou arguição de inconstitucionalidade, consulte os artigos correspondentes do CPC para esclarecer eventuais dúvidas.

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Gabarito: B

Art. 949

Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.



Letra A

Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:

I - pelo juiz, por ofício;

II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.

Letra C

Art. 957. Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juízo incompetente.

Letra D

Art. 950. Remetida cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.

§ 1º As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.

Letra E

Art. 950, § 3º Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

Apenas a título de detalhe, o erro na letra C é que não é o juiz declarado competente que pronunciará sobre a validade dos atos, mas sim, o próprio tribunal.

A Somente o juiz poderá suscitar, de ofício, o conflito de competência.

Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:

I - pelo juiz, por ofício;

II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.

B Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

Art. 949

Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

C Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, cabendo ao juiz reconhecido como competente se pronunciar sobre a validade dos atos do juízo incompetente.

Art. 957. Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juízo incompetente.

D As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado por meio da arguição de inconstitucionalidade deverão ser ouvidas, no prazo de 30 dias, da instauração do incidente.

Art. 950. Remetida cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.

§ 1º As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.

E No incidente de arguição de inconstitucionalidade é vedado ao relator permitir a manifestação de outros órgãos ou entidades alheios aos autos.

Art. 950, § 3º Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

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