Assinale a alternativa CORRETA:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449462 Direitos Humanos
Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa Correta: A

O tema central da questão é o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, com foco em entender os instrumentos normativos que o compõem. Para resolver a questão, é necessário ter conhecimento sobre convenções específicas deste sistema, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, além do Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referente à Abolição da Pena de Morte.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, realmente afirma que toda mulher tem o direito de ser livre de violência e discriminação. Este instrumento normativo destaca a importância de ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados, conforme descrito na alternativa A. Portanto, esta alternativa está correta.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

B: A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura define a tortura como qualquer ato intencional que cause dor ou sofrimento físico ou mental. A alegação de que métodos que anulam a personalidade ou diminuem a capacidade da vítima não são tortura, se não causarem dor ou angústia, é incorreta, pois tais consequências podem configurar tortura.

C: A mesma convenção responsabiliza qualquer pessoa que ordene, instigue ou participe da tortura. A ideia de que funcionários subalternos não podem ser responsabilizados é equivocada, pois a responsabilidade não se exime pelo fato de alguém estar em uma posição de hipossuficiência ou subordinação jurídica.

D: O Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, sobre a abolição da pena de morte, permite que os Estados façam reservas para aplicar a pena de morte em tempo de guerra. Portanto, a afirmação de que não se admite nenhuma reserva é incorreta.

Espero que este comentário tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO LETRA "A"

ALTERNATIVA "A" ESTÁ CORRETA:

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).

Artigo 3 Toda mulher tem direito a ser livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada. 

Artigo 6 O direito de toda mulher a ser livre de violência abrange, entre outros: a. o direito da mulher a ser livre de todas as formas de discriminação; e b. o direito da mulher a ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento e costumes sociais e culturais baseados em conceitos de inferioridade ou subordinação.

ALTERNATIVA "B" ESTÁ INCORRETA:

CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA

Artigo 2

Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica.

Não estarão compreendidos no conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente conseqüência de medidas legais ou inerentes a elas, contanto que não incluam a realização dos atos ou a aplicação dos métodos a que se refere este artigo.

ALTERNATIVA "C" ESTÁ INCORRETA:

Artigo 3

Serão responsáveis pelo delito de tortura:

a) Os empregados ou funcionários públicos que, aluando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam;

b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nele sejam cúmplices.

ALTERNATIVA "D" ESTÁ INCORRETA:

Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referente à Abolição da Pena de Morte.

Artigo 2

1. Não será admitida reserva alguma a este Protocolo. Entretanto, no momento de ratificação ou adesão, os Estados-Partes neste instrumento poderão declarar que se reservam o direito de aplicar a pena de morte em tempo de guerra, de acordo com o Direito Internacional, por delitos sumamente graves de caráter militar.

2. O Estado-Parte que formular essa reserva deverá comunicar ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, no momento da ratificação ou adesão, as disposições pertinentes de sua legislação nacional aplicáveis em tempo de guerra a que se refere o parágrafo anterior.

3. Esse Estado-Parte notificará o Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos de todo início ou fim de um estado de guerra aplicável ao seu território.

GABARITO : A

A : VERDADEIRO

▷ Conv. de Belém do Pará. Art. 3.º Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada.

▷ Conv. de Belém do Pará. Art. 6.º O direito de toda mulher a ser livre de violência abrange, entre outros: a) o direito da mulher a ser livre de todas as formas de discriminação; e b) o direito da mulher a ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento de comportamento e costumes sociais e culturais baseados em conceitos de inferioridade ou subordinação.

B : FALSO

▷ CIPPT. Art. 2.º Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica. (...)

C : FALSO

▷ CIPPT. Art. 3.º Serão responsáveis pelo delito de tortura: a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam; b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nela sejam cúmplices.

D : FALSO

▷ Protocolo Adicional à CADH referente à Abolição da Pena de Morte. Art. 2.º (1) Não será admitida reserva alguma a este Protocolo. Entretanto, no momento de ratificação ou adesão, os Estados-Partes neste instrumento poderão declarar que se reservam o direito de aplicar a pena de morte em tempo de guerra, de acordo com o Direito Internacional, por delitos sumamente graves de caráter militar.

Há regra idêntica no sistema global:

Segundo Protocolo Facultativo ao PIDCP com vista à Abolição da Pena de Morte. Art. 2.º (1) Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, exceto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.

 

Obs.: Os instrumentos são referidos no item 3.b do programa de Direitos Humanos do certame: Protocolo Adicional à CADH referente à abolição da Pena de Morte (Decreto nº 2.754/98); Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura - CIPPT (Decreto nº 98.386/89); e Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará (Decreto nº 1.973/96).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo