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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449464 Direitos Humanos
Analise as assertivas a respeito das atribuições da Comissão Interamericana de Direitos Humanos:

I - Receber denúncias pertinentes às violações aos direitos assegurados na Convenção Americana, apresentadas por pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização dos Estados Americanos.
II - Requerer à Corte Interamericana a imposição de medidas provisórias, em casos de extrema gravidade e urgência, para evitar danos irreparáveis às vítimas.

III - Formular recomendações aos governos dos Estados membros, quando considerar conveniente, para que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos.

Assinale a alternativa CORRETA
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Vamos analisar as atribuições da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, conforme o enunciado da questão de concurso público.

O tema central desta questão é o papel e as funções da Comissão no âmbito do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. A Comissão atua sob a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.

Abaixo, vamos entender cada assertiva proposta:

I - Receber denúncias pertinentes às violações aos direitos assegurados na Convenção Americana, apresentadas por pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização dos Estados Americanos.

Esta assertiva está correta. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem a função de receber petições ou denúncias de violações de direitos humanos provenientes de indivíduos, grupos ou ONGs reconhecidas. Este procedimento é essencial para iniciar investigações e promover a proteção dos direitos humanos.

II - Requerer à Corte Interamericana a imposição de medidas provisórias, em casos de extrema gravidade e urgência, para evitar danos irreparáveis às vítimas.

Esta assertiva também está correta. A Comissão pode, de fato, solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos a aplicação de medidas provisórias quando há um risco iminente de dano irreparável aos direitos de uma pessoa ou grupo. Isso demonstra a capacidade da Comissão de agir em situações urgentes para proteger os direitos humanos.

III - Formular recomendações aos governos dos Estados membros, quando considerar conveniente, para que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos.

Esta assertiva está correta. A Comissão tem a autoridade para fazer recomendações aos Estados membros da OEA, incentivando melhorias nas legislações e práticas nacionais para promover e proteger os direitos humanos.

Portanto, a alternativa correta é a letra D, que afirma que todas as assertivas estão corretas.

Para esclarecer por que as alternativas A, B e C estão incorretas:

  • A - Apenas a assertiva I está correta: Incorreta, pois tanto as assertivas II e III também estão corretas.
  • B - Apenas as assertivas I e II estão corretas: Incorreta, já que a assertiva III também é correta.
  • C - Apenas as assertivas II e III estão corretas: Incorreta, pois a assertiva I também é correta.

Ao abordar uma questão dessas, é importante lembrar que a Comissão Interamericana desempenha um papel crucial na proteção dos direitos humanos, e suas atribuições vão desde a recepção de denúncias até a formulação de recomendações e solicitação de medidas emergenciais.

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GABARITO LETRA "D"

TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS

Convenção Americana sobre Direitos Humanos

I: Artigo 44

 

Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

II: Artigo 63

 

1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as conseqüências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.

 

2.        Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

 

III: ARTIGO 41

 

           A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício do seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:

 

a.       estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;

 

b.       formular recomendações aos governos dos Estados membros, quando o considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;

 

GABARITO : D

I : VERDADEIRO

CADH. Art. 44. Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

II : VERDADEIRO

▷ CADH. Art. 63. (...) 2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

Regulamento da Comissão IDH. Art. 76. Medidas provisórias. 1. A Comissão poderá solicitar medidas provisórias à Corte em situações de extrema gravidade e urgência, quando isso for necessário para evitar dano pessoal irreparável. Ao tomar essa decisão, a Comissão considerará a posição dos beneficiários ou de seus representantes.

III : VERDADEIRO

CADH. Art. 41. A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício do seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições: (...) b) formular recomendações aos governos dos Estados-Membros, quando o considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos.

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