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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449503 Direito Processual do Trabalho
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Tema da Questão: Competência da Justiça do Trabalho e Exceções de Suspeição e Incompetência.

A questão aborda a temática das exceções processuais, em especial as de suspeição e incompetência, no âmbito da Justiça do Trabalho. É importante entender como essas exceções são tratadas para garantir a imparcialidade e a correta aplicação do direito.

Legislação Aplicável: A questão está relacionada ao Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, especialmente em relação às exceções de suspeição e incompetência. O artigo 146 do CPC trata da suspeição e incompetência do juiz.

Exemplo Prático: Imagine que um trabalhador ajuíza uma ação trabalhista e, durante o processo, descobre que o juiz tem amizade íntima com a parte contrária. Nesse caso, o trabalhador pode alegar a suspeição do juiz para garantir um julgamento imparcial.

Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta pois estabelece que a parte não pode alegar suspeição se já conhecia o motivo anteriormente e não o fez, a menos que novos motivos surjam. Isso está em conformidade com o princípio da preclusão, que impede a parte de alegar algo que poderia ter sido arguido em momento oportuno, salvo em situações excepcionais.

Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Está incorreta porque, ao contrário do que alega, é possível recorrer de decisões que julgam exceções de suspeição e incompetência. A parte pode, sim, interpor recurso contra essas decisões.

Alternativa C: Está errada ao afirmar que a exceção de suspeição suspende o processo automaticamente. No processo trabalhista, a simples apresentação da exceção de suspeição não suspende o processo. A exceção de incompetência territorial pode ser discutida na audiência inicial, mas isso não significa que a suspeição suspende o feito.

Alternativa D: Também está errada porque as hipóteses de suspeição e impedimento não são exaustivas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Existem outras situações previstas em legislações correlatas e na jurisprudência que podem configurar suspeição ou impedimento.

Para evitar pegadinhas, é crucial ler atentamente cada alternativa e compreender bem os conceitos de suspeição e incompetência, além de saber onde buscar as normas aplicáveis no CPC e na CLT.

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Comentários

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A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta, nos termos do art. 800, parágrafo único da CLT. Vejamos: “Art. 801 – O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: Parágrafo único – Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.”

A alternativa B está incorreta. Em se tratando de incompetência, o processo poderá ser remetido a Tribunal competente por meio da redistribuição do processo.

A alternativa C está incorreta. Nos termos do art. 800, §1º da CLT, em caso de alegação de incompetência suspende o processo.

A alternativa D está incorreta. A Consolidação das Leis do Trabalho carece de previsão acerca do impedimento, cuja aplicação não será exaustiva.

A alternativa correta é a A. De acordo com o entendimento jurídico, não deve ser admitida a exceção de suspeição oposta pela parte quando esta já conhecia o motivo anteriormente e deixou de alegá-lo, exceto se forem apresentados novos motivos. Isso está alinhado com o princípio de que as partes devem trazer todas as suas alegações o mais cedo possível para não causar atrasos injustificados no processo.

As demais alternativas estão incorretas porque:

  • B: Cabe recurso dos julgamentos das exceções de suspeição e de incompetência.
  • C: A exceção de suspeição, quando oposta, suspende o processo, assim como a exceção de incompetência territorial.
  • D: As hipóteses de suspeição e impedimento do magistrado não são enumeradas de maneira exaustiva na CLT, pois a legislação processual civil é aplicada subsidiariamente e pode trazer outras hipóteses.

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