A respeito da penhora na execução trabalhista, assinale a al...
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A alternativa A está correta.
De acordo com o art. 833, §3º, equipamentos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural podem ser penhorados em execução de sentença proferida em ação civil pública, em que respondam por dívidas trabalhistas.
A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 833, XII do CPC, são impenhoráveis os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
A alternativa C está incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, penhora em ação trabalhista não abrange recursos nas áreas de transporte, alimentação e segurança. Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social são impenhoráveis (artigo 833, IX, do CPC).
A alternativa D está incorreta. De acordo com a doutrina de Daniel Amorim, A utilização do termo “preferencialmente” no art. 835, caput, do CPC é suficiente para demonstrar que a ordem legal não é peremptória, podendo ser modificada pelo juiz no caso concreto, ainda que o próprio dispositivo afirme que a ordem é preferencial, com isso não torna a norma mera sugestão ao juiz, apenas permitindo, excepcionalmente, que a ordem seja invertida, quando então se exigirá do juiz a prolação de decisão fundamentada justificando a inversão da ordem legal.
Fonte: Estratégia concursos - prova comentada MPT Procurador.
GABARITO - LETRA “A”
Comentário:
A alternativa correta é a letra "A", pois, conforme a legislação, equipamentos e máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou empresa individual produtora rural podem, de fato, ser objeto de penhora em execuções de sentença proferidas em ação civil pública que envolvam dívidas trabalhistas.
Esse entendimento está baseado em exceções previstas na lei que tem o objetivo de garantir a efetividade da execução trabalhista, especialmente nos casos em que outros bens penhoráveis não estejam disponíveis ou sejam insuficientes para satisfazer o crédito.
As outras alternativas são incorretas pelos seguintes motivos:
A letra “B” está errada, pois os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias sob regime de incorporação são impenhoráveis para garantir a finalização da obra e proteção dos adquirentes.
A letra “C” está errada, pois os recursos públicos destinados a serviços essenciais como educação e saúde são tipicamente impenhoráveis para não prejudicar a continuidade destes serviços vitais.
Por último, a letra “D” está errada, pois a lei permite ao juiz ajustar a ordem de penhora para adequar-se às especificidades do caso, fazendo com que a ordem legal de penhora não seja absolutamente rígida.
A alternativa C não está errada.
GABARITO : A
A : VERDADEIRO
▷ CPC. Art. 833. São impenhoráveis: (...) V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; (...). § 3.º Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.
B : FALSO
▷ CPC. Art. 833. São impenhoráveis: (...) XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
C : FALSO
Transporte, alimentação e segurança, não.
▷ CPC. Art. 833. São impenhoráveis: (...) IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
D : FALSO
▷ CPC. Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...). § 1.º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
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