Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as contas pr...
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Seção V
Das Prestações de Contas
Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
Quanto à sua composição, devem as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo ser acompanhadas pelas dos Presidentes do órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, além das do Chefe do Ministério Público. Todas as contas são objeto de parecer prévio do respectivo Tribunal de Contas.
Gabarito: B
Bons estudos
No entanto, a referida questão está correta porque o enunciado pediu a literalidade da LRF.
O artigo 56, da LRF foi declarado INCONSTITUCIONAL pelo STF, uma vez que sua redação ultrapassa a competência conferida pela Constituição Federal ao Tribunal de Contas, dado que, quanto ao Executivo, o Tribunal nao tem competencia para julgar, mas apenas para emitir parece prévio. quanto aos demais poderes e orgaos, o TC nao pode emitir parecer prévio. ADI 2238. (Harrison Leite)
kkk primeira dama.
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