Sobre a prisão preventiva, é correto afirmar:
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O que não pode é se basear na gravidade em abstrato!
Abraços
Todas as respostas no STJ HC 389534 MG
https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/442904170/habeas-corpus-hc-389534-mg-2017-0039378-0
2. Não há coação na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária, dada a forma como ocorridos os delitos e diante do histórico criminal de um dos agentes, indicativos do periculum libertatis.,
STJ - HABEAS CORPUS HC 315379 RS 2015/0021364-0 (STJ)
Data de publicação: 28/05/2015
A - ERRADA - Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
B- ERRADA - Renato Brasileiro de Lima: "Não se proíbe, entretanto, que, em impugnação contra sentença condenatória, possa o órgão de jurisdição superior, no exercicio de sua competência funcional, agregar fundamentos à sentença recorrida, quer para aclarar-lhe a compreensão, quer para conferir-lhe melhor justificação. Raciocínio diverso, todavia, há de ser aplicado aos casos nos quais, em ação de habeas corpus, o tribunal supre o vício formal da decisão do juízo singular para acrescentar fundamentos que, v.g., venham a demonstrar a necessidade concreta de uma prisão preventiva. Nessas situações, tem-se entendido que os argumentos trazidos no julgamento do habeas corpus original pelo Tribunal a quo, tendentes a justificar a prisão provisória, não se prestam a suprir a deficiente fundamentação adotada em primeiro grau, sob pena de, em ação concebida para a tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo ao direito de locomoção do paciente."
C- ERRADA - A gravidade deve ser concreta para fundar a manutenção da preventiva e não a abstrata.
D- ERRADA - Prejudica apenas se agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo - STJ HC 77096MA
E - CORRETA - STJ RHC 55372BA
A) - ERRADA - Poderá ser decretada desde que estejam presentes os pressupostos e fundamentos com base na garantia da Ordem pública, Econômica, Aplicação da Lei penal e Garantia da Instrução penal - Relaciona-se com a Teoria da Imprevisão, rebus sic stantibus - desde que haja indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime.
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