Dentro do que vem definido em lei, o princípio da oitiva obr...

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2018 - DPE-AM - Defensor Público |
Q873638 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Dentro do que vem definido em lei, o princípio da oitiva obrigatória e participação, que rege a aplicação de medidas de proteção a crianças e adolescentes, refere-se à ideia de que
Alternativas

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o art. 100, parágrafo único, XII, do ECA:

Art. 100-Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

“ (...)XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1 o e 2 o do art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Inexiste previsão no ECA de responsabilidade por omissão dos pais caso não participem ou opinem nos processos de definição de medidas de proteção. O art. 100, XII, do ECA, fala em direito dos pais serem ouvidos e participados, não em dever sob pena de responsabilização.

LETRA B- INCORRETA. Em casos de medida de urgência, o Ministério Público não é ouvido previamente. A oitiva pode ser postergada.

Um exemplo onde isto pode ocorrer são nas medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual.

Diz o art. 101, §2º do ECA:

“ Art. 101 (...)

§ 2 o Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

LETRA C- CORRETA. Reproduz a mentalidade reinante no art. 100, XII, do ECA.

LETRA D- INCORRETA. Mesmo em casos de situação de risco decorrente de comportamento dos próprios pais, não é dispensado o direito de que participem e opinem no processo de definição de medidas de proteção, nos termos do art. 100, XII, do ECA. A opinião dos mesmos será “considerada" com maior ou menor valor conforme o contexto de cada caso.

LETRA E- INCORRETA. Diz o art. 111 do ECA:

“ Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

III - defesa técnica por advogado;

IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento."

Há para o adolescente o direito de ser ouvido pessoalmente, de fato, conforme art. 111, V, do ECA. Não há, contudo, previsão de que o adolescente a partir dos 16 anos tenha participação de forma autônoma e diversa dos pais, ou seja, o previsto na alternativa não tem previsão legal.

 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

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Gabarito: Letra C.

 

C) a criança e o adolescente têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente.   CORRETA.

Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas: 

XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei. 

Sobre  a alternativa "B", ficar atento, pois o artigo 202 prescreve "Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis". 

 

E o artigo 204 arremata: "A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado". 

 

Note-se que a intervenção do MP nos feitos é obrigatória sim. Entretanto, a questão afirma que toda e qualquer decisão judicial deve ser precedida de manifestação do parquet, o que não é correto. Portanto,  estar presente no feito é diferente de ser ouvido em relação a toda e qualquer decisão judicial nas raias do referido processo. 

 

Bons papiros a todos. 

A alternativa "D" é a correta, pois é a única que tem previsão literal no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

A) ERRADA. Não há essa previsão no ECA.

 

B) ERRADA. Em casos de extrema urgência não há necessidade de oitiva do MP, pois do contrário (aguardar a oitiva do MP que pode demorar) poderia causar prejuízos irreversíveis à criança ou adolescente.

 

C) CERTA. Transcrição literal do art. 100, parágrafo único, inciso XII, do ECA.

 

D) ERRADO. Não sei ao certo o porquê, mas acredito que há outras hipóteses em que não seja necessária a oitiva dos pais além das duas citadas no enunciado.

 

E) ERRADA. Os adolescentes tem sim direito de serem ouvidos pessoalmente (art. 111, V, do ECA). Contudo, a vontade de terceiros pode sim ser manifestada (se irá ser considerada é outra história). Além disso, não há garantia de participação do processo de forma autônoma.

Gabarito C

 

Artigo 100

XII – oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na
companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus
pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição
da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente
considerada pela autoridade judiciária competente
, observado o disposto nos §§ 1º e
2º do art. 28 desta Lei.

LEI Nº 8.069/1990

Art. 100 – ...

XII – oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 28 desta Lei;

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

Gabarito: C

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