O Estatuto da Cidade, Lei n° 10.257/2001, prevê em seu texto...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2018 - DPE-AM - Defensor Público |
Q873646 Direito Urbanístico
O Estatuto da Cidade, Lei n° 10.257/2001, prevê em seu texto que, para o planejamento municipal, serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Falou em gestão democrática: resposta correta!

Abraços

Correta: LETRA D.

 

Art. 4o , Estatuto da Cidade:Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

III – planejamento municipal, em especial:

a) plano diretor;

b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

c) zoneamento ambiental;

d) plano plurianual;

e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

f) gestão orçamentária participativa;

g) planos, programas e projetos setoriais;

h) planos de desenvolvimento econômico e social;

Todas as alternativas apresentam instrumentos gerais de Política Urbana. Todavia, o examinador (querido) quer apenas os instrumentos do planejamento MUNICIPAL (art. 4, inciso III da Lei n. 10.216/01). Desse modo: 

a) INCORRETA, porque desapropriação está no rol dos instrumentos jurídicos e políticos; 

b) INCORRETA, porque servidão administrativa também está no rol dos instrumentos jurídicos e políticos; 

c) INCORRETA, pois concessão de direito real de uso está no instrumentos jurídicos e políticos;

d) CORRETA, uma vez que todos são instrumentos de planejamento municipal;

e) INCORRETA, tendo em vista que direito de superfície está no rol de intrumentos jurídicos e políticos. 

MORAL: Decore os instrumentos jurídicos e políticos (e vai na fé), rs. 

Bons estudos. 

Questão deveria ser ANULADA, NÃO?

 

 

Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

III – planejamento municipal, em especial:

a) plano diretor;

b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

c) zoneamento ambiental;

d) plano plurianual;

e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

f) gestão orçamentária (NÃO DEMOCRÁTICA) participativa;

g) planos, programas e projetos setoriais;

h) planos de desenvolvimento econômico e social;

 

Deus acima de todas as coisas.

Gestão democrática e gestão orçamentária participativa não são a mesma coisa. Pode ser que a primeira seja o gênero e a segunda, a espécie, mas não dá para dizer que o estatuto prevê a gestão democrática. Gestão, de modo genérico, pode dizer respeito a qualquer aspecto da Administração, não se restringindo ao gasto público (objeto da gestão orçamentária). 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo