O Estatuto da Cidade, Lei n° 10.257/2001, prevê em seu texto...
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Falou em gestão democrática: resposta correta!
Abraços
Correta: LETRA D.
Art. 4o , Estatuto da Cidade:Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
c) zoneamento ambiental;
d) plano plurianual;
e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
f) gestão orçamentária participativa;
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) planos de desenvolvimento econômico e social;
Todas as alternativas apresentam instrumentos gerais de Política Urbana. Todavia, o examinador (querido) quer apenas os instrumentos do planejamento MUNICIPAL (art. 4, inciso III da Lei n. 10.216/01). Desse modo:
a) INCORRETA, porque desapropriação está no rol dos instrumentos jurídicos e políticos;
b) INCORRETA, porque servidão administrativa também está no rol dos instrumentos jurídicos e políticos;
c) INCORRETA, pois concessão de direito real de uso está no instrumentos jurídicos e políticos;
d) CORRETA, uma vez que todos são instrumentos de planejamento municipal;
e) INCORRETA, tendo em vista que direito de superfície está no rol de intrumentos jurídicos e políticos.
MORAL: Decore os instrumentos jurídicos e políticos (e vai na fé), rs.
Bons estudos.
Questão deveria ser ANULADA, NÃO?
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
c) zoneamento ambiental;
d) plano plurianual;
e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
f) gestão orçamentária (NÃO DEMOCRÁTICA) participativa;
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) planos de desenvolvimento econômico e social;
Deus acima de todas as coisas.
Gestão democrática e gestão orçamentária participativa não são a mesma coisa. Pode ser que a primeira seja o gênero e a segunda, a espécie, mas não dá para dizer que o estatuto prevê a gestão democrática. Gestão, de modo genérico, pode dizer respeito a qualquer aspecto da Administração, não se restringindo ao gasto público (objeto da gestão orçamentária).
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