Tomando por base as “três ondas” de Mauro Capelletti e Bryan...

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2018 - DPE-AM - Defensor Público |
Q873654 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Tomando por base as “três ondas” de Mauro Capelletti e Bryant Garth, na reconhecida obra “Acesso à Justiça”, é correto afirmar que a
Alternativas

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As três ondas de acesso à Justiça definidas por Mauro Capelletti podem ser resumidas da seguinte maneira:

A Primeira onda está relacionada à ampliação do acesso à Justiça às pessoas desfavorecidas economicamente, permitindo que elas tenham acesso ao Poder Judiciário mesmo sem poder contratar um advogado particular e/ou arcar com as despesas decorrentes do processo. Com base nela foi instituída a Defensoria Pública e promulgada a lei que concede os benefícios da assistência judiciária gratuita aos necessitados, por exemplo.

A Segunda onda, por sua vez, diz respeito à legitimação extraordinária de alguns órgãos para representar coletivamente aqueles que tiverem seus direitos violados ou ameaçados. Com base nela foram criados os instrumentos processuais da ação coletiva, ação civil pública e mandado de segurança coletivo, por exemplo.

A Terceira onda, por fim, está relacionada à desburocratização do procedimento e à criação de métodos alternativos de solução de conflitos com o intuito de assegurar a prestação da Justiça em tempo razoável, principalmente quando as ações sejam de baixa complexidade ou digam respeito a interesses exclusivamente privados.

Dito isto, passamos à análise das alternativas:

Alternativa A) A afirmativa está relacionada à primeira onda e não à segunda. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Embora a primeira onda de acesso à justiça tenha sido importantíssima, ela não conseguiu, sozinha, resolver o problema da prestação jurídica aos menos favorecidos, sobretudo no que dizia respeito às suas demandas de menor complexidade, tendo sido complementada pela terceira onda. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) De fato, a terceira onda passou a exigir do magistrado uma atuação mais voltada para a finalidade do processo do que para o atendimento das normas processuais, de modo a permitir a flexibilização delas quando for necessário vencer um obstáculo processual (ou, em outras palavras, algum formalismo) para que seja proferida uma decisão de mérito que, ao menos em tese, coloque fim ao conflito. Afirmativa correta.
Alternativa D) A afirmativa está relacionada à segunda e à terceira onda e não à primeira. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A afirmativa está relacionada à terceira onda e não à segunda. Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra C.

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Gabarito C
 

Três ondas renovatórias:



1) Tutela do hipossuficiente

São instrumentos criados para que o hipossuficiente tenha condições de acessar a justiça.   
Nesse momento é que surge a preocupação em criar a Defensoria Pública; a gratuidade judiciária; os Juizados de pequenas causas.  

2) Tutela dos direitos metaindividuais

Aqui nasce o processo coletivo. Devem existir instrumentos processuais para tutelar os direitos metaindividuais. Exemplo: não adianta ter direito ao meio ambiente e não possuir instrumentos para a sua proteção. 

Depois da constatação dos direitos metindividuais ocorre o nascimento do processo coletivo.  

3) Efetividade

Essa terceira “onda” busca a efetividade dos processos (busca mais rendimento ao processo).   
 

Exemplo do leite vendido 0,1ml a menos (lembrar: uma das ondas renovatórias do processo civil, proposta por Cappelletti é coletivização do processo. Aqui, seria tendo em conta aspretensões que individualmente consideradas, em tese, não se teria interesse do ponto de vista econômico. Na coletivização do processo ainda se encontra: defesa de bens de legitimidade indeterminada e melhor prestação do ponto de vista do sistema judiciário. As outras ondas renovatórias são: justiça aos pobres e efetividade do processo).

A) ERRADO. A assertiva traz a definição da 1ª Onda. 
B) ERRADO. Por mais que tenha sido um grande passo para garantir o acesso à justiça dos menos favorecidos, é incorreto afirmar que a 1ª onda foi o "bastante" para este fim, tanto que até hoje se discute como melhorar o acesso à justiça dos hipossuficientes. 
C) CORRETA. 
d) ERRADA. A assertiva trouxe a definição da 2ª Onda. 
E) ERRADA. A instituição de Juizados Especiais é oriunda da 1ª onda, tendo em vista o fim de possibilitar acesso à justiça para os menos  favorecidos. 

GABARITO: C

As “ondas renovatórias de acesso à justiça” presentes na obra de Cappelletti & Garth:

Na pesquisa desenvolvida pelos Professores Mauro Cappelletti e Bryan Garth foram identificados obstáculos que prejudicavam o acesso à justiça, a exemplo das custas processuais e seu alto valor como fato de exclusão das pequenas causas; o tempo desde o ajuizamento da causa até a solução final pelo Judiciário; a dificuldade das partes hipossuficientes em identificar os seus direitos objetivos e exercerem as correspondentes pretensões; e por fim, a tutela dos interesses difusos e a dificuldade de se organizar os legitimados.

 

1ª onda) reflexão e implementação de mecanismos de assistência jurídica aos hipossuficientes. (alternativas A e E, e quanto a B, não se pode dizer que foi o "bastante")

Frisar que a assistência jurídica se desdobra em: assistência extrajudicial e assistência judicial ou judiciária. Vale lembrar que a assistência jurídica não se confunde com a assistência judiciária e nem com gratuidade de justiça. São conceitos distintos. Assistência jurídica é a atuação judicial e extrajudicial. A assistência judiciária é apenas a atuação judicial, assistência em processos em curso. Já a gratuidade da justiça é apenas a isenção do pagamento de custas. 

Identificação de 3 (três) grandes sistemas de assistência jurídica: 1º) Judicare = advogados particulares pagos pelo Estado, selecionados através de uma listagem oficial. 2º) Grupos de advogados remunerados pelos cofres públicos, cujo papel destes profissionais seria o de identificar as causas dos hipossuficientes, encarados sob o aspecto coletivo. 3º) Misto das duas estruturas antecedentes, havendo servidores públicos e advogados particulares que prestariam assistência jurídica - o hipossuficiente teria a opção de escolher o advogado particular para o desempenho de uma pretensão puramente individual ou um servidor público vocacionado à questões do grupo hipossuficiente.

2ª onda) Proteção de interesses supra individuais. (alternativa D)

Além da assistência jurídica ao hipossuficiente, havia um outro problema, cuja identificação restou na tutela de direitos coletivos (latu sensu), que não possuia o devido fomento por parte de alguns ordenamentos jurídicos, uma vez que o sistema processual se pautava em uma vertente individualista. Surge, nessa segunda onda de acesso à justiça instrumentos processuais diferenciados, instrumentos coletivos, isto é, que visa a tutela coletiva de direitos.

Criação de órgãos e estruturas capazes de tutelar interesses coletivos.

3ª onda) Simplificação do Processo (alternativa C - gabarito)

Nesta onda, busca-se um processo mais simples, célere.

Revisão dos ritos processuais e na utilização de métodos alternativos de solução de conflitos, de forma a desburocratizar e abreviar o tempo de resposta estatal. Exemplo: conciliação e arbitragem.

Fonte: Questões discursivas comentadas. Defensoria Pública Estadual. Direito Institucional. Franklyn Roger Alves Silva. 2015. Editora JusPodivm.

 

#RESUMINHO

Ondas renovatórias do acesso à justiça (por Mauro Capelletti):

a)    1a: se refere à gratuidade de justiça para as pessoas hipossuficientes, a instituição dos Juizados Especiais e à instituição da Defensoria Pública;

b)    2a: se refere à tutela da coletividade. Ex.: lei da ação popular, lei da ação civil, improbidade administrativa, entre outros.

c)     3a: ideia de sincretismo processual, desburocratizando o processo, ou seja, novo enfoque na justiça, tornando-a mais simples e acessível. Atividade criativa do juiz.

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