De acordo com as análises de Norberto Bobbio acerca das norm...
Gabarito comentado
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Bobbio extrai tal lição dos ensinamentos de Kelsen. Norma sem sanção, em verdade, é quase norma.
A sanção não tem relação com a dimensão validade da norma, até porque a validade estuda como é o sistema de criação de normas, a derivação dinâmica, o procedimento onde normas inferiores são criadas e buscam validade em normas superiores do sistema jurídico.
A sanção tem relação íntima com a eficácia da norma, ou seja, a plena efetividade da mesma.
A ausência de sanção vai gerar impactos na eficácia da norma.
Feitas tais ponderações cabe comentar as alternativas.
LETRA A - INCORRETA. Normas sem sanção possuem correlação com os estudos de eficácia da norma.
LETRA B - INCORRETA. Não há correlação com a validade da norma.
LETRA C - INCORRETA. Não há correlação com a validade da norma.
LETRA D - INCORRETA. Não há correlação com a validade da norma.
LETRA E - CORRETA. Com efeito, não há relação com a validade da norma, mas sim com a eficácia da norma.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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Comentários
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A sanção diz respeito não à validade, mas à eficácia, e já vimos que uma norma individual pode ser válida sem ser eficaz (ver pp. 39 ss). (p. 159)
https://jus.com.br/artigos/61666/teoria-da-norma-juridica-norberto-bobbio
Discordo da questão pelo seu ctr c ctr v errado por sinal. ois o próprio autor comenta que são critérios independentes, que podem se relacionar entre si.
[...] quando falamos de uma sanção organizada como elemento constitutivo do direito, referimo-nos não às normas singulares, mas ao ordenamento normativo considerado no seu todo, razão pela qual dizer que a sanção organizada distingue o ordenamento jurídico de qualquer outro tipo de ordenamento não implica que todas as normas desse sistema sejam sancionadas, mas apenas que a maior parte o seja. Quando me coloco diante de uma norma singular e me pergunto se é ou não uma norma jurídica, o critério da juridicidade certamente não é a sanção, mas a pertinência ao sistema, ou seja, a validade [...]. A sanção diz respeito não à validade, mas à eficácia, e já vimos que uma norma individual pode ser válida sem ser eficaz (ver pp. 39 ss). (p. 159)
8. Normas sem sanção
Quando eu me coloco frente a uma norma singular em e pergunto se é ou não uma norma jurídica, o critério da juridicidade não é certamente a sanção, mas a pertinência ao sistema, ou a validade, no sentido já aclarado de referibilidade da norma a uma das fontes de produção normativa reconhecidas como legítimas. A sanção tem relação não com a validade, mas com a eficácia, e já vimos que uma norma singular pode ser válida sem ser eficaz. (v.p. 36 e ss. e 41).
Fonte: Teoria da Norma Jurídica, Noberto Bobbio - Editora Edipro - 5ª Edição 2014 - Página 166.
Gabarito letra "E". A sanção tem relação com a eficácia da norma, pois pode haver norma válida, mas não eficaz, e, nesse sentido, a norma não está cumprindo seu papel. No entanto, a norma tem que ser válida e eficaz.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!
Nas palavras de Bobbio, “quando falamos de uma sanção organizada como elemento.
constitutivo do direito, referimo-nos não às normas singulares, mas ao ordenamento normativo considerado no seu todo, razão pela qual dizer que a sanção organizada distingue o ordenamento jurídico de qualquer outro tipo de ordenamento não implica que todas as normas desse sistema sejam sancionadas, mas apenas que a maior parte o seja. Quando me coloco diante de uma norma singular e me pergunto se é ou não uma norma jurídica, o critério da juridicidade certamente não é a sanção, mas a pertinência ao sistema, ou seja, a validade [...]. A sanção diz respeito não à validade, mas à eficácia da norma”. Logo, a alternativa CORRETA é a E.
FONTE - ESTRATÉGIA
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