(Concurso Milagres/2018) O Poder Executivo estabelecerá a p...
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Para resolver a questão proposta, é fundamental compreender que ela aborda o tema da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso no âmbito do direito financeiro público.
O Poder Executivo deve estabelecer essas diretrizes para garantir que os recursos orçamentários sejam aplicados de forma eficaz e dentro dos prazos estipulados pela legislação vigente.
O fundamento legal para essa questão está na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especificamente no artigo 8º. Essa legislação determina que o Poder Executivo deve elaborar e publicar esse cronograma no prazo de até 30 dias após a publicação dos orçamentos.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "De até 90 (noventa) dias após a publicação dos orçamentos." Esta alternativa está incorreta, pois o prazo é bem menor, conforme a legislação vigente.
Alternativa B: "Em 60 (sessenta) dias após a publicação dos orçamentos." Também está incorreta, pois excede o prazo máximo estabelecido.
Alternativa C: "Máximo de 15 (quinze) dias após a publicação dos orçamentos." Esta alternativa está errada, pois o prazo mínimo é superior a 15 dias.
Alternativa D: "Até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos." Esta é a alternativa correta. A legislação determina que o prazo máximo para essa programação é de 30 dias.
Alternativa E: "Mínimo de 10 (dez) dias após a publicação dos orçamentos." Embora 10 dias caibam dentro do prazo, essa não é a resposta correta, pois a questão pede o prazo máximo, não o mínimo.
Para facilitar a memorização, lembre-se de que o prazo de 30 dias é um tempo razoável para a elaboração e publicação de um cronograma detalhado de despesas, permitindo ao Poder Executivo organizar e prever o desembolso de recursos de acordo com o orçamento aprovado.
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Art. 8º, LRF. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Gabarito: Letra D.
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