Determinada empresa vende cursos profissionalizantes de mec...
Determinada empresa vende cursos profissionalizantes de mecânica em seu sítio eletrônico na Internet com a finalidade de ensinar o estudante a montar peças para automóveis. Ao adquirir o curso, o cliente recebe em sua residência um kit didático composto por um fascículo impresso com instruções de montagem; um livro eletrônico, contido em um CD; e um material demonstrativo, constituído de componentes mecânicos, para a prática de lições.
Nessa situação hipotética, considerando-se a jurisprudência do STF, entre os elementos que compõem o referido kit didático, é (são) objeto(s) de imunidade tributária
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GABARITO LETRA D
IMUNIDADE – UNIDADE DIDÁTICA – COMPONENTES ELETRÔNICOS.
A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos, quando destinados, exclusivamente, a integrar a unidade didática com fascículos periódicos impressos.
RE 595676 / RJ
Quanto ao material demonstrativo, veja:
A imunidade da alínea “d” do inciso VI do art. 150 da CF/88 alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos.
STF. Plenário. RE 595676/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/3/2017 (repercussão geral) (Info 856)
Entendimento Jurisprudencial que finalmente entrou em consonância com o que a Doutrina já vinha advogando há tempos, dando uma interpretação teleológica do dispositivo constitucional do art. 150, VI, "d". Quem tiver um material mais antigo sobre a matéria, importante destacar esse novo julgado para não assinalar errado em questões.
O conjunto de súmulas e entendimentos tributários é hermético. O art. 150 da CF afirma que é proibido instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, bem como fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil, bem como os suportes ateriais e arquivos digitais que s contenham. Assim, se por exemplo, uma pessoa vai numa livraria e compra um curso de eletrônica composto porfascículo impresso, livro eletrônico, CD´s e materiais demonstrativos, constituídos de componentes mecânicos, todos esses componentes estarão sujeitos à imunidade tributária. Segundo um recente julgado esta imunidade alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar a unidade didática em fascículos.
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