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Q2564421 Direito Civil

Com referência a prescrição, decadência e atos ilícitos, julgue o próximo item.


No caso de perigo iminente, é lícita a destruição ou deterioração de coisa alheia, mas, civilmente, considera-se ilícita a lesão corporal à pessoa sob as mesmas circunstâncias.

Alternativas

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Para resolver a questão sobre prescrição, decadência e atos ilícitos, precisamos focar nos conceitos de ato ilícito e situações de perigo iminente descritas no Código Civil.

1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
O tema central da questão é a licitude de certos atos em situações de perigo iminente. O Código Civil, em seu artigo 188, trata das situações em que um ato que, em princípio, seria considerado ilícito, é permitido.

2. Legislação Vigente:
Segundo o artigo 188, inciso II, do Código Civil, não constitui ato ilícito a destruição ou deterioração de coisa alheia para remover perigo iminente. O mesmo artigo não faz a distinção específica sobre lesão corporal em situação de perigo iminente, concedendo uma permissividade que a questão sugerida nega.

3. Explicação do Tema Central:
A questão aborda a legalidade de atos em casos de perigo iminente. Isso significa que, se uma ação for necessária para evitar um mal maior, ela pode ser considerada lícita, mesmo que normalmente fosse ilícita.

4. Exemplo Prático:
Imagine que um incêndio está prestes a se alastrar em uma cidade e, para contê-lo, é necessário demolir uma casa. Segundo o Código Civil, essa demolição não seria considerada ilícita, pois visa evitar um dano maior.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E (errado) é a correta porque a questão afirma que é ilícito causar lesão corporal em situação de perigo iminente, o que não é explicitamente determinado pelo Código Civil. O Código permite, em certas situações, que atos normalmente ilícitos sejam cometidos para evitar um dano maior, sem especificar restrições quanto à lesão corporal.

6. Alternativa Incorreta:
A alternativa C (certo) estaria incorreta porque a afirmação de que lesão corporal é sempre ilícita em perigo iminente não é amparada pela legislação. A norma se aplica de forma ampla a atos necessários para evitar um perigo iminente.

7. Estratégias para Evitar Pegadinhas:
Fique atento a palavras absolutas como "sempre" ou "nunca", especialmente em questões que tratam de exceções legais. Elas podem indicar uma tentativa de induzir ao erro.

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Código Civil:

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

Errado.

Imagine que há um incêndio em uma residência e que tem uma pessoa com a perna/braço preso em um local que só daria pra retirar ocasionando uma lesão no membro.

Caracterizado o perigo iminente (incêndio), não constitui ato ilícito a lesão causada para salvar a vida de alguém.

Art. 188 do CC

Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente

É o estado de necessidade

ADENDO

Excludentes do dever de indenizar

1) Estado de necessidade -  a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

  •  Legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário.

I- Defensivo (pessoal): pessoa que criou o perigo é a lesada.

II- Agressivo (De terceiro):  pessoa lesada, ou o dono da coisa,  não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram =  “paradoxo do herói”.

  • Haverá direito de regresso contra o terceiro que criou o perigo.

  • Ex: pessoa quebra vidro de carro alheio, para salvar criança, presa por um agressor. O herói, por incrível que pareça, tem dever de reparação, mas com regresso. 

  • RC objetiva extracontratual por ato lícito. (ato lícito indenizável***)

2) Legítima Defesa - apesar de o CC não conceituar, o CP o faz: repelir agressão injusta, atual ou iminente, utilizando com moderação os meios de defesa.

  • **Se atingir terceiro, ação regressiva.

3) Exercício Regular de Direito   - porém, se ultrapassar os limites do exercício regular, pode se configurar o abuso de direito.   +    **.

  • Ex: Ofendículos, lutador de boxe

  • (1), (2) e (3) ⇒ expressamente, o CC afirma que não constituem atos ilícitos, mas que podem ***.

4) Estrito Cumprimento do Dever Legal

⇒ O agente é exonerado da sua responsabilidade pelos danos causados a vítima, porém, cabe ação contra o Estado, (art. 37, § 6º, da CF). O Estado só terá ação regressiva contra o agente responsável em casos dolo ou culpa.

A ilicitude não se confunde com o dano indenizável. Na hipótese, o dano será indenizável pelo causador. No entanto, o estado de necessidade justifica a conduta e garante a pretensão de regresso contra quem gerou a situação de perigo.

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