Em razão da grande quantidade de transportes escolares irre...

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Q1029415 Direito Tributário

Em razão da grande quantidade de transportes escolares irregulares na capital de um estado da Federação, foi aprovada lei estadual que previa isenção de imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) incidente sobre veículos utilizados para transporte escolar autônomo na cidade, bem como anistia de multas pelo não recolhimento desse tributo, desde que os devedores fossem filiados à cooperativa de transportes da capital.


Nessa situação hipotética, a referida lei é

Alternativas

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O caso em tela deve ser analisado sob duas perspectivas:

- possibilidade (ou não) de isenção do IPVA incidente sobre veículos utilizados para transporte escolar autônomo na cidade
O IPVA é um imposto de competência estadual, incidente sobre a propriedade de veículos automotores, sendo autorizada a adoção de alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo (Art. 155, §6º, II). Sobre as alíquotas diferenciadas, é comum legislações estaduais que a adotem para taxis, ônibus, veículos que utilizem determinado combustível menos poluente etc.

- possibilidade (ou não) de anistia de multas pelo não recolhimento do IPVA, desde que os devedores fossem filiados à cooperativa de transportes
O princípio da igualdade ou isonomia tributária, previsto no art. 150, II, da Constituição Federal, veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibindo qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

Na situação trazida pelo enunciado, não se justifica o tratamento diferenciado em razão de filiação a cooperativa.

Analisemos as alternativas.

A) CERTO. A lei é inconstitucional por violação ao princípio da isonomia, uma vez que institui tratamento diferenciado entre transportadores filiados e não filiados à cooperativa, em ofensa ao art. 150, II, da Constituição Federal.

B) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, é possível, com fundamento no art. art. 155, §6º, da CF, instituir alíquotas diferenciada de IPVA em razão da utilização do veículo.

C) ERRADO. Ainda que o Estado seja competente para legislar sobre IPVA, a opção pela anistia de multas exclusivamente de devedores filiados à cooperativa de transportes da capital torna a lei inconstitucional.

D) ERRADO. É pacífico no STF e STJ que não cabe ao Poder Judiciário, atuando como legislador positivo, ampliar a incidência da concessão de benefício tributário, de modo a incluir contribuintes não expressamente abrangidos pela legislação pertinente.

E) ERRADO. O CTN autoriza a concessão de anistia limitadamente a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares (Art. 181, II, c).

Gabarito do Professor: A

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Comentários

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Gabarito A

Transporte Escolar e Isenção do IPVA

Por aparente contrariedade ao artigo 150, II da CF, que veda aos Estados a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, o Tribunal deferiu medida liminar em ação direta proposta pelo Governador do Amapá para suspender, até decisão final da Corte, os artigos 1o ("Ficam isentos da incidência do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, os veículos automotores especialmente destinados à exploração dos serviços de transporte escolar no Estado do Amapá, devidamente regularizados junto à Cooperativa de Transportes Escolares do Município de Macapá - COOTEM.") e 2o, que atribui competência à Assembléia Legislativa para avaliar os efeitos da referida isenção, todos da Lei Estadual 351/97. Vencido o Min. Marco Aurélio. ADInMC 1.655-AP, rel. Min. Maurício Corrêa, 10.9.97 .

Complementando:

CF, art. 155, §6º, I autoriza que o IPVA tenha alíquotas diferenciadas em razão do tipo e utilização do veículo.

Não sei se também configura um pensamento válido...mas inicialmente eu tinha marcado o item C (ora..IPVA é imposto de competência estadual; a lei prevê requisitos e, quem cumpri-los, terá direito à isenção - a simples violação à isonomia não pode ser argumento para que a lei seja inconstitucional, já que há de se ter em mente motivos de caráter socioeconômico ou sociopolítico que podem estar presentes - ex.: isentar proprietários de veículos que sejam deficientes físicos).

Entretanto, um dos requisitos previstos na lei é claramente INCONSTITUCIONAL - só vai ter direito for filiado à cooperativa! A Constituição assegura no art. 5º, XX que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". E a lei estadual, de certa forma, tenta compelir a associação à cooperativa, uma vez que só terá direito à isenção aqueles que forem associados (muito provavelmente todo mundo ia correr pra se associar com intuito ÚNICO DE CONSEGUIR ISENÇÃO).

Mudei de ideia, marquei A, e deu certo!

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Essa lei fere a isonomia. Não pode conceder isenção com benefício exclusivo para certas pessoas filiadas à Associação.

Gabarito Letra A.

É constitucional estabelecer alíquotas distintas - progressividade - em alguns tipos de impostos, dadas as suas caraterísticas. No caso do IPVA a alíquota pode ser diferenciada, mas não há a progressividade como característica.

No caso, poderá ser diferenciada apenas em razão da utilização ou do tipo de veículo, inclusive, poderá ser concedida isenção, como ocorre no caso da presente questão. Essa distinção já foi feita inicialmente. Não pode haver um segundo critério, mas apenas um, ou seja, a isenção pode ser concedida de acordo com a utilização ou do tipo de veículo, que é um critério próprio correlato ao bem, e não condições em razão da própria pessoa (condição existencial não é compatível com a questão patrimonial).

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