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Q2564426 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Julgue o item que se segue, pertinente ao litisconsórcio.


É hipótese de litisconsórcio facultativo a afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

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Tema jurídico abordado: O tema central da questão é o litisconsórcio facultativo, conforme disposto no Novo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

Legislação aplicável: A questão faz referência ao artigo 113 do CPC/2015, que trata do litisconsórcio facultativo. Segundo o inciso I deste artigo, ocorre litisconsórcio facultativo quando há "afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito".

Explicação do tema: O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas se encontram na mesma posição processual, seja como autoras ou rés. No caso do litisconsórcio facultativo, a formação é opcional e ocorre quando as partes têm em comum algum ponto de fato ou de direito que justifique a tramitação conjunta do processo.

Exemplo prático: Imagine um acidente de trânsito envolvendo três veículos, onde todos os motoristas têm interesse em processar a mesma seguradora por danos. Eles podem optar por litigar em conjunto, formando um litisconsórcio facultativo, já que as questões de fato (acidente) e de direito (responsabilidade da seguradora) são comuns a todos.

Justificativa da alternativa correta (C - certo): A alternativa é correta porque, de acordo com o art. 113, inciso I, do CPC/2015, a existência de afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito caracteriza o litisconsórcio facultativo. Isso significa que as partes podem escolher litigar conjuntamente quando suas demandas apresentam esse ponto comum.

Como evitar pegadinhas: É importante destacar que a questão poderia confundir o candidato ao não especificar que a afinidade é apenas um dos critérios para o litisconsórcio facultativo. Lembre-se de verificar sempre o contexto completo dos artigos do CPC/2015 para evitar confusões.

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Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: (FACULTATIVO)

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio FACULTATIVO quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

§ 2º O requerimento de limitação INTERROMPE o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

+

litisconsórcio será facultativo quando sua formação depender da opção do autor ou do réu. 

Necessário: Será necessário quando a formação não decorrer da vontade do autor ou do réu e, sim, de disposição da lei, sendo obrigatória sua formação.

Gabarito: Certo

Direto ao ponto:

Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

certo

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