Julgue o item que se segue, pertinente ao litisconsórcio.É h...
Julgue o item que se segue, pertinente ao litisconsórcio.
É hipótese de litisconsórcio facultativo a afinidade de
questões por ponto comum de fato ou de direito.
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Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: (FACULTATIVO)
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio FACULTATIVO quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
§ 2º O requerimento de limitação INTERROMPE o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
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O litisconsórcio será facultativo quando sua formação depender da opção do autor ou do réu.
Necessário: Será necessário quando a formação não decorrer da vontade do autor ou do réu e, sim, de disposição da lei, sendo obrigatória sua formação.
Gabarito: Certo
Direto ao ponto:
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
certo
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