À luz da vigente Constituição Federal (CF), julgue o item a ...
À luz da vigente Constituição Federal (CF), julgue o item a seguir, a respeito dos direitos políticos, dos partidos políticos e do Poder Judiciário.
A cassação dos direitos políticos é expressamente vedada
pela CF e as hipóteses de perda ou suspensão desses direitos
estão previstas no texto constitucional, não sendo possível
que legislação infraconstitucional amplie esse rol dentro do
texto constitucional.
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Gabarito comentado
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"Art. 15, CF/88. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
Não é possível, portanto, que as hipóteses de perda ou suspensão destes direitos sejam ampliadas pela legislação infraconstitucional. A afirmativa, portanto, está correta.
Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
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Comentários
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Certo
O rol de perda/suspensão é TAXATIVO
O que pode ser criado por lei complementar são hipóteses de inelegibilidade a exemplo da lei da ficha limpa
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão SÓ SE DARÁ NOS CASOS DE:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)
- incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)
- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)
- improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Hipóteses de suspensão: suspende o administrador incapacitado e condenado. [Mnemônico que me ajudou no começo, depois acostuma]
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
LEI COMPLEMENTAR:
- Ampliar as hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos não pode!
- Ampliar os casos de inelegibilidade, pode sim!
Veja, não é possível criar hipóteses de SUSPENSÃO de direitos políticos, o que é diferente de criar situações de INELEGIBILIDADE, isso pelo fato de que o inelegível, em regra, pode sim votar, enquanto na suspensão tanto o direito de votar como o de ser votado estariam suspensos;
Fonte: Colegas do QC
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