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Q2133094 Direito Constitucional

À luz da vigente Constituição Federal (CF), julgue o item a seguir, a respeito dos direitos políticos, dos partidos políticos e do Poder Judiciário.  


A cassação dos direitos políticos é expressamente vedada pela CF e as hipóteses de perda ou suspensão desses direitos estão previstas no texto constitucional, não sendo possível que legislação infraconstitucional amplie esse rol dentro do texto constitucional.

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Vamos analisar a afirmativa, levando em consideração os dispositivos constitucionais que tratam do assunto. Observe que o art. 15 da CF/88 veda expressamente a cassação dos direitos políticos e mesmo as hipóteses de perda e suspensão destes direitos só podem se verificar nas situações expressamente indicadas nesse artigo:

"Art. 15, CF/88. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".

Não é possível, portanto, que as hipóteses de perda ou suspensão destes direitos sejam ampliadas pela legislação infraconstitucional. A afirmativa, portanto, está correta.

Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 

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Comentários

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Certo

O rol de perda/suspensão é TAXATIVO

O que pode ser criado por lei complementar são hipóteses de inelegibilidade a exemplo da lei da ficha limpa

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão SÓ SE DARÁ NOS CASOS DE: 

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

- incapacidade civil absoluta; (Suspensão)

- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)

- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)

- improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; 

II - incapacidade civil absoluta; 

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; 

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; 

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Hipóteses de suspensão: suspende o administrador incapacitado e condenado. [Mnemônico que me ajudou no começo, depois acostuma]

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; 

II - incapacidade civil absoluta; 

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; 

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; 

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

LEI COMPLEMENTAR:

  • Ampliar as hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos não pode!
  • Ampliar os casos de inelegibilidade, pode sim!

Veja, não é possível criar hipóteses de SUSPENSÃO de direitos políticos, o que é diferente de criar situações de INELEGIBILIDADE, isso pelo fato de que o inelegível, em regra, pode sim votar, enquanto na suspensão tanto o direito de votar como o de ser votado estariam suspensos;

Fonte: Colegas do QC

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