Com base na Resolução CONAMA nº 01/1986, o estudo de impact...
Com base na Resolução CONAMA nº 01/1986, o estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial aos princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I. Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.
II. Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
III. Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica onde se localiza.
IV. Desconsiderar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto e sua compatibilidade.
Estão CORRETOS: