A Lei Complementar no 680/2013, Código de Ética dos Servi...

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Q1251415 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Considere o texto que segue para interpretar e responder a questão.


    Em sua dimensão social, a educação escolar é “ingrediente” indispensável para as sociedades letradas contemporâneas se produzirem, se reproduzirem e avançarem em seu desenvolvimento. Do ponto de vista dos indivíduos, igualmente, é a educação escolar que permite a cada um fazer parte dessa mesma sociedade como sujeitos. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205 e 208, garante que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    De acordo com Castro & Regattieri (2009), tanto no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei no 8.069/90, quanto na LDBEN no 9.394/96, “a efetividade do direito à educação das crianças e dos adolescentes deve contar com a ação integrada dos agentes escolares e pais ou responsáveis. Esse novo ambiente jurídico-institucional inaugura um período sem precedentes de consolidação de direitos sociais e individuais dos alunos e suas famílias”. 



A Lei Complementar no 680/2013, Código de Ética dos Servidores do Município de Marília, aplica-se também aos professores, e entre os deveres enunciados em seu artigo 4o , consta o de “participar dos movimentos e estudos que se relacionam com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum”. Com esse mesmo propósito, Terezinha Rios (2001) defende que se faz “necessário que a escola aprimore seu trabalho, no sentido de superar o grave problema da exclusão social, fazer frente às demandas da sociedade, ou intervir na sociedade com o objetivo de problematizar as próprias demandas”. Para ela, trata-se de buscar realizar, continuamente, “de maneira crítica, consciente e comprometida, uma docência da melhor qualidade, sinônimo de atuação competente dos docentes”. A competência de que fala a autora não é algo abstrato, mas sempre situada, tal qual o ofício do professor. E, a qualidade da docência, segundo a autora, se afirmará na explicitação de cada uma das dimensões da competência, dentre as quais, a dimensão ética, que Rios indica como a dimensão
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