Julgue o item que se segue, relativos à aplicabilidade das ...
Julgue o item que se segue, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais, aos direitos e garantias fundamentais e às competências legislativas dos entes da Federação.
As normas constitucionais de eficácia plena são assim
classificadas porque não é necessário que produzam todos os
seus efeitos essenciais de forma direta, imediata e integral,
bastando terem a possibilidade de produzi-los.
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Exige-se conhecimento acerca da teoria da Constituição.
2) Base doutrinária (Vicente Paulo)
As normas constitucionais, segundo José Afonso da Silva, podem ser classificadas em: normas de eficácia plena, eficácia contida e eficácia limitada.
A normas de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou têm a possibilidade de produzir todos os efeitos essenciais. São normas de aplicabilidade imediata, direta e integral. Ex: art. 1º, 2º, da CF/88.
As normas de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público. São normas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, uma vez que podem ser restringidas. Ex.art. 5º, XIII, da CF/88.
As normas de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante. São de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Produzem os seguintes efeitos imediatos: efeito negativo e vinculativo. Ressalte-se que elas se subdividem em princípio institutivo e programática. As definidoras de princípio institutivo traçam esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades e institutos. As programáticas traçam princípios a serem cumpridos pelos órgãos, como programas das respectivas atividades, visando a realização dos fins sociais do Estado. Ex. art. 3º da CF/88. (PAULO, Vicente. Aulas de direito constitucional. 7ª ed. Niterói: Impetus, 2011).
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Conforme acima exposto, as normas de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou têm a possibilidade de produzir todos os efeitos essenciais. São normas de aplicabilidade imediata, direta e integral.
Resposta: CERTO.
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EFICÁCIA PLENA
Normas de eficácia plena são aquelas que desde a entrada da Constituição já produzem ou tem a possibilidade de produzir todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular.
As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde sua criação (entrada em vigor da ou da edição de uma emenda constitucional), possuem aplicabilidade imediata, direta e integral. Vale dizer, as normas constitucionais de eficácia plena, desde sua gênese, produzem, ou ao menos possuem a possibilidade de produzir, todos os efeitos visados pelo constituinte (originário ou derivado). São, portanto, autoaplicáveis.
Um exemplo de norma constitucional de eficácia plena é a garantia da liberdade de expressão prevista no artigo 5º da Constituição Federal. Essa norma é autoexecutável e não precisa de nenhuma lei complementar para ser aplicada. Entretanto, apesar de garantir a liberdade de expressão, a norma não permite que sejam realizadas manifestações que incitem a violência ou o ódio, sendo necessário que o poder público regulamente o assunto.
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• PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral. Ex: Direitos e Garantias Fundamentais
• CONTIDA: (restringíveis) aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Ex: Art. 5º, XIII
Atuação do legislador é discricionária, ele não precisa editar lei, mas poderá fazê-lo.
• LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativo. Ex: (STF) direito de greve do servidor
Efeito vinculativo: obrigação do legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de omissão constitucional.
Dividida em:
INSTITUTIVA prevê a criação de órgão ou entidade.
PROGRAMÁTICA: prevê objetivos e metas a serem alcançadas no futuro.
Não entendi. A questão fala que NÃO é necessário que produzam todos os seus efeitos essenciais de forma direta, imediata e integral. Mas as normas de eficácia plena não é aquela que tem aplicabilidade direta, imediata e integral. Onde está o erro ?
Gabarito: CERTO
Classificação:
Plena: As normas constitucionais de eficácia plena, são aquelas que são imediatamente aplicáveis, ou seja, não dependem de uma normatividade futura que venha regulamentá-la, atribuindo-lhe eficácia.
Contida: contida são aquelas que, nada obstante produzam seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação, podem, por expressa disposição constitucional, ter sua eficácia restringida por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais.
Limitada: As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma regulamentação e integração por meio de normas infraconstitucionais.
@metodotriadeconcurso
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