Segundo disposto na Constituição Federal, compete aos Munic...

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Q753931 Direito Tributário
Segundo disposto na Constituição Federal, compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - A propriedade predial e territorial urbana. II - A transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. III - A propriedade de veículos automotores. Está(ão) CORRETO(S):
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Gabarito letra A.

 

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

 

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI - propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

 

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (INCISO II DA QUESTÃO)

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

III - propriedade de veículos automotores. (INCISO III DA QUESTÃO)

 

 

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana; (INCISO I DA QUESTÃO)

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

União:

 

II;

IE;

IR;

IPI;

IOF;

ITR;

IGF;

Empréstimos Compulsórios;

Contribuições Especiais.

 

 

Estados e DF:

 

ITCMD;

ICMS;

IPVA;

Contribuição especial para custeio do sistema de previdência e assistência social de seus próprios servidores.

 

 

Municípios e DF:

 

IPTU;

ITBI;

ISS;

COSIP;

Contribuição especial para custeio do sistema de previdência e assistência social de seus próprios servidores.

 

OBS.: Como visto, não listei apenas impostos.

 

Bons estudos.

Gab. A

 

Competência tributária dos Municípios

Competência Privativa: IPTU, ISS, ITBI

Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria

Competência Especial: Contribuições para a previdência de seus servidores e contribuição de iluminação pública 



Competência tributária dos ESTADOS

Competência Privativa: ICMS, ITCD, IPVA

Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria 

Competência Especial: Contribuições para a previdência de seus servidores (Art. 149 §1)


 


Competência tributária da UNIÃO

Competência Privativa: II, IE, IOF, IR, IPI, ITR, IGF, Impostos residuais*, Empréstimos Compulsórios*

Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria 

Competência Especial: Contribuições para a previdência de seus servidores, CSLL, Contribuições Residuais *


 

Lei complementar

1- IGF (art. 153, VII)

2- Empréstimos compulsórios (Art. 148)

3- Impostos residuais (Art. 154, I)

4- Contribuições sociais não previstas na CF (Art. 195 §4 + Art. 154, I).

http://goo.gl/dVzqck

LETRA A CORRETA 

Impostos Municipais:

IPTU;

ITBI;

ISS.

Impostos Estaduais:

ICMS;

IPVA;

ITCMD.

Impostos Federais:

DEMAIS

O imposto do MORTO é do ESTADO (ITCMD), o imposto do VIVO é do MUNICÍPIO (ITBI)

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