É característica da lei excepcional ou temporária
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Penal: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
É característica da lei excepcional ou temporária
A) aplicar-se aos fatos praticados durante sua vigência, ainda que já decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram. Correto (é o gabarito). CP, art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
B) permitir que lei penal mais benéfica, que lhe seja posterior, aplique-se aos fatos excepcionais praticados durante sua vigência. Errado. Lei posterior que trate de fato ocorrido durante período vigente de lei excepcional ou temporária, não tem o condão de retroagir mesmo que mais benéfica. Exceção: quando a própria lei posterior expressamente declare que a retroatividade benéfica irá atingir aqueles fatos.
C) permitir que lei penal mais gravosa, que lhe seja posterior, aplique-se aos fatos excepcionais praticados durante sua vigência. Errado. Trata-se de novatio legis in pejus (lei nova mais prejudicial), não retroage em função do princípio da anterioridade da lei penal/irretroatividade da lei penal.
D) ter efeito ultrativo, regulando fatos praticados depois do seu período de duração ou depois de cessadas as circunstâncias que a determinaram. Errado. De fato, a lei excepcional ou temporária possui efeito ultrativo (produzem seus efeitos após sua vigência), porém para os fatos praticados durante o período de sua vigência.
A lei excepcional ou temporária possui ultratividade
A lei excepcional ou temporária possui ultratividade
ADENDO
Lei excepcional ou temporária
I ) Lei excepcional (temporária em sentido amplo) : enquanto perdurar o período de anormalidade social.
II ) Lei temporária (temporária em sentido estrito) : possui prazo determinado.
- não existe abolitio nesses casos; ambas ultra-agem em qualquer caso.
- ambas possuem autorrevogabilidade.
-É vedada a aplicação mista de leis- lex tertia, segundo o princípio da ponderação unitária → O juiz estaria legislando. ( STF E STJ)
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