Questões de Concurso Comentadas sobre português

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Q1968902 Português

Crimes ditos “passionais”

       A história da humanidade registra poucos casos de mulheres que mataram por se sentirem traídas ou desprezadas. Não sabemos, ainda, se a emancipação feminina irá trazer também esse tipo de igualdade: a igualdade no crime e na violência. Provavelmente, não. O crime dado como passional costuma ser uma reação daquele que se sente “possuidor” da vítima. O sentimento de posse, por sua vez, decorre não apenas do relacionamento sexual, mas também do fator econômico: o homem é, em boa parte dos casos, o responsável maior pelo sustento da casa. Por tudo isso, quando ele se vê contrariado, repelido ou traído, acha-se no direito de matar.

      O que acontece com os homens que matam mulheres quando são levados a julgamento? São execrados ou perdoados? Como reage a sociedade e a Justiça brasileiras diante da brutalidade que se tenta justificar como resultante da paixão? Há decisões estapafúrdias, sentenças que decorrem mais em função da eloquência dos advogados e do clima emocional prevalecente entre os jurados do que das provas dos autos.

    Vejam-se, por exemplo, casos de crimes passionais cujos responsáveis acabaram sendo inocentados com o argumento de que houve uma “legítima defesa da honra”, que não existe na lei. Os motivos que levam o criminoso passional a praticar o ato delituoso têm mais a ver com os sentimentos de vingança, ódio, rancor, frustração, vaidade ferida, narcisismo maligno, prepotência, egoísmo do que com o verdadeiro sentimento de honra.

     A evolução da posição da mulher na sociedade e o desmoronamento dos padrões patriarcais tiveram grande repercussão nas decisões judiciais mais recentes, sobretudo nos crimes passionais. A sociedade brasileira vem se dando conta de que mulheres não podem ser tratadas como cidadãs de segunda categoria, submetidas ao poder de homens que, com o subterfúgio da sua “paixão”, vinham assumindo o direito de vida e morte sobre elas.


(Adaptado de: ELUF, Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus. São Paulo: Saraiva, 2002, XI-XIV, passim) 

É inteiramente regular a pontuação do seguinte período:
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Q1968901 Português

Crimes ditos “passionais”

       A história da humanidade registra poucos casos de mulheres que mataram por se sentirem traídas ou desprezadas. Não sabemos, ainda, se a emancipação feminina irá trazer também esse tipo de igualdade: a igualdade no crime e na violência. Provavelmente, não. O crime dado como passional costuma ser uma reação daquele que se sente “possuidor” da vítima. O sentimento de posse, por sua vez, decorre não apenas do relacionamento sexual, mas também do fator econômico: o homem é, em boa parte dos casos, o responsável maior pelo sustento da casa. Por tudo isso, quando ele se vê contrariado, repelido ou traído, acha-se no direito de matar.

      O que acontece com os homens que matam mulheres quando são levados a julgamento? São execrados ou perdoados? Como reage a sociedade e a Justiça brasileiras diante da brutalidade que se tenta justificar como resultante da paixão? Há decisões estapafúrdias, sentenças que decorrem mais em função da eloquência dos advogados e do clima emocional prevalecente entre os jurados do que das provas dos autos.

    Vejam-se, por exemplo, casos de crimes passionais cujos responsáveis acabaram sendo inocentados com o argumento de que houve uma “legítima defesa da honra”, que não existe na lei. Os motivos que levam o criminoso passional a praticar o ato delituoso têm mais a ver com os sentimentos de vingança, ódio, rancor, frustração, vaidade ferida, narcisismo maligno, prepotência, egoísmo do que com o verdadeiro sentimento de honra.

     A evolução da posição da mulher na sociedade e o desmoronamento dos padrões patriarcais tiveram grande repercussão nas decisões judiciais mais recentes, sobretudo nos crimes passionais. A sociedade brasileira vem se dando conta de que mulheres não podem ser tratadas como cidadãs de segunda categoria, submetidas ao poder de homens que, com o subterfúgio da sua “paixão”, vinham assumindo o direito de vida e morte sobre elas.


(Adaptado de: ELUF, Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus. São Paulo: Saraiva, 2002, XI-XIV, passim) 

Considere as orações:
I. Há crimes ditos passionais. II. Os agentes desses crimes são por vezes inocentados. III. Os inocentados alegam legítima defesa da honra.
Essas orações articulam-se de modo claro, correto e coerente neste período único:
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Q1968899 Português

Crimes ditos “passionais”

       A história da humanidade registra poucos casos de mulheres que mataram por se sentirem traídas ou desprezadas. Não sabemos, ainda, se a emancipação feminina irá trazer também esse tipo de igualdade: a igualdade no crime e na violência. Provavelmente, não. O crime dado como passional costuma ser uma reação daquele que se sente “possuidor” da vítima. O sentimento de posse, por sua vez, decorre não apenas do relacionamento sexual, mas também do fator econômico: o homem é, em boa parte dos casos, o responsável maior pelo sustento da casa. Por tudo isso, quando ele se vê contrariado, repelido ou traído, acha-se no direito de matar.

      O que acontece com os homens que matam mulheres quando são levados a julgamento? São execrados ou perdoados? Como reage a sociedade e a Justiça brasileiras diante da brutalidade que se tenta justificar como resultante da paixão? Há decisões estapafúrdias, sentenças que decorrem mais em função da eloquência dos advogados e do clima emocional prevalecente entre os jurados do que das provas dos autos.

    Vejam-se, por exemplo, casos de crimes passionais cujos responsáveis acabaram sendo inocentados com o argumento de que houve uma “legítima defesa da honra”, que não existe na lei. Os motivos que levam o criminoso passional a praticar o ato delituoso têm mais a ver com os sentimentos de vingança, ódio, rancor, frustração, vaidade ferida, narcisismo maligno, prepotência, egoísmo do que com o verdadeiro sentimento de honra.

     A evolução da posição da mulher na sociedade e o desmoronamento dos padrões patriarcais tiveram grande repercussão nas decisões judiciais mais recentes, sobretudo nos crimes passionais. A sociedade brasileira vem se dando conta de que mulheres não podem ser tratadas como cidadãs de segunda categoria, submetidas ao poder de homens que, com o subterfúgio da sua “paixão”, vinham assumindo o direito de vida e morte sobre elas.


(Adaptado de: ELUF, Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus. São Paulo: Saraiva, 2002, XI-XIV, passim) 

A posição da autora do texto em face do argumento da “legítima defesa da honra”, invocado pela defesa do acusado em crimes passionais, manifesta-se na seguinte formulação:
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Q1968898 Português

Crimes ditos “passionais”

       A história da humanidade registra poucos casos de mulheres que mataram por se sentirem traídas ou desprezadas. Não sabemos, ainda, se a emancipação feminina irá trazer também esse tipo de igualdade: a igualdade no crime e na violência. Provavelmente, não. O crime dado como passional costuma ser uma reação daquele que se sente “possuidor” da vítima. O sentimento de posse, por sua vez, decorre não apenas do relacionamento sexual, mas também do fator econômico: o homem é, em boa parte dos casos, o responsável maior pelo sustento da casa. Por tudo isso, quando ele se vê contrariado, repelido ou traído, acha-se no direito de matar.

      O que acontece com os homens que matam mulheres quando são levados a julgamento? São execrados ou perdoados? Como reage a sociedade e a Justiça brasileiras diante da brutalidade que se tenta justificar como resultante da paixão? Há decisões estapafúrdias, sentenças que decorrem mais em função da eloquência dos advogados e do clima emocional prevalecente entre os jurados do que das provas dos autos.

    Vejam-se, por exemplo, casos de crimes passionais cujos responsáveis acabaram sendo inocentados com o argumento de que houve uma “legítima defesa da honra”, que não existe na lei. Os motivos que levam o criminoso passional a praticar o ato delituoso têm mais a ver com os sentimentos de vingança, ódio, rancor, frustração, vaidade ferida, narcisismo maligno, prepotência, egoísmo do que com o verdadeiro sentimento de honra.

     A evolução da posição da mulher na sociedade e o desmoronamento dos padrões patriarcais tiveram grande repercussão nas decisões judiciais mais recentes, sobretudo nos crimes passionais. A sociedade brasileira vem se dando conta de que mulheres não podem ser tratadas como cidadãs de segunda categoria, submetidas ao poder de homens que, com o subterfúgio da sua “paixão”, vinham assumindo o direito de vida e morte sobre elas.


(Adaptado de: ELUF, Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus. São Paulo: Saraiva, 2002, XI-XIV, passim) 

O leitor pode depreender, já pelo emprego da palavra ditos e pelo uso de aspas em “passionais”, no título do texto, que
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Q1968897 Português

Melancolia e criatividade


     Desde sempre o sentimento da melancolia gozou de má fama. O melancólico é costumeiramente tomado como um ser desanimado, depressivo, “pra baixo”, em suma: um chato que convém evitar. Mas é uma fama injusta: há grandes melancólicos que fazem grande arte com sua melancolia, e assim preenchem a vida da gente, como uma espécie de contrabando da tristeza que a arte transforma em beleza. “Pra fazer um samba com beleza é preciso um bocado de tristeza”, já defendeu o poeta Vinícius de Moraes, na letra de um conhecido samba seu.

         Mas a melancolia não para nos sambas: ela desde sempre anima a literatura, a música, a pintura, o cinema, as artes todas. Anima, sim: tanto anima que a gente gosta de voltar a ver um bom filme melancólico, revisitar um belo poema desesperançado, ouvir uma vez mais um inspirado noturno para piano. Ou seja: os artistas melancólicos fazem de sua melancolia a matéria-prima de uma obra-prima. Sorte deles, nossa e da própria melancolia, que é assim resgatada do escuro do inferno para a nitidez da forma artística bem iluminada.

        Confira: seria possível haver uma história da arte que deixasse de falar das grandes obras melancólicas? Por certo se perderia a parte melhor do nosso humanismo criativo, que sabe fazer de uma dor um objeto aberto ao nosso reconhecimento prazeroso. Charles Chaplin, ao conceber Carlitos, dotou essa figura humana inesquecível da complexa composição de fracasso, melancolia, riso, esperteza e esperança. O vagabundo sem destino, que vive a apanhar da vida, ganhou de seu criador o condão de emocionar o mundo não com feitos gloriosos, mas com a resistente poesia que o faz enfrentar a vida munido da força interior de um melancólico disposto a trilhar com determinação seu caminho, ainda que no rumo a um horizonte incerto.


(Humberto Couto Villares, a publicar)

As normas de concordância verbal encontram-se plenamente observadas na frase:
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Q1968896 Português

Melancolia e criatividade


     Desde sempre o sentimento da melancolia gozou de má fama. O melancólico é costumeiramente tomado como um ser desanimado, depressivo, “pra baixo”, em suma: um chato que convém evitar. Mas é uma fama injusta: há grandes melancólicos que fazem grande arte com sua melancolia, e assim preenchem a vida da gente, como uma espécie de contrabando da tristeza que a arte transforma em beleza. “Pra fazer um samba com beleza é preciso um bocado de tristeza”, já defendeu o poeta Vinícius de Moraes, na letra de um conhecido samba seu.

         Mas a melancolia não para nos sambas: ela desde sempre anima a literatura, a música, a pintura, o cinema, as artes todas. Anima, sim: tanto anima que a gente gosta de voltar a ver um bom filme melancólico, revisitar um belo poema desesperançado, ouvir uma vez mais um inspirado noturno para piano. Ou seja: os artistas melancólicos fazem de sua melancolia a matéria-prima de uma obra-prima. Sorte deles, nossa e da própria melancolia, que é assim resgatada do escuro do inferno para a nitidez da forma artística bem iluminada.

        Confira: seria possível haver uma história da arte que deixasse de falar das grandes obras melancólicas? Por certo se perderia a parte melhor do nosso humanismo criativo, que sabe fazer de uma dor um objeto aberto ao nosso reconhecimento prazeroso. Charles Chaplin, ao conceber Carlitos, dotou essa figura humana inesquecível da complexa composição de fracasso, melancolia, riso, esperteza e esperança. O vagabundo sem destino, que vive a apanhar da vida, ganhou de seu criador o condão de emocionar o mundo não com feitos gloriosos, mas com a resistente poesia que o faz enfrentar a vida munido da força interior de um melancólico disposto a trilhar com determinação seu caminho, ainda que no rumo a um horizonte incerto.


(Humberto Couto Villares, a publicar)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em: 
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Q1968894 Português

Melancolia e criatividade


     Desde sempre o sentimento da melancolia gozou de má fama. O melancólico é costumeiramente tomado como um ser desanimado, depressivo, “pra baixo”, em suma: um chato que convém evitar. Mas é uma fama injusta: há grandes melancólicos que fazem grande arte com sua melancolia, e assim preenchem a vida da gente, como uma espécie de contrabando da tristeza que a arte transforma em beleza. “Pra fazer um samba com beleza é preciso um bocado de tristeza”, já defendeu o poeta Vinícius de Moraes, na letra de um conhecido samba seu.

         Mas a melancolia não para nos sambas: ela desde sempre anima a literatura, a música, a pintura, o cinema, as artes todas. Anima, sim: tanto anima que a gente gosta de voltar a ver um bom filme melancólico, revisitar um belo poema desesperançado, ouvir uma vez mais um inspirado noturno para piano. Ou seja: os artistas melancólicos fazem de sua melancolia a matéria-prima de uma obra-prima. Sorte deles, nossa e da própria melancolia, que é assim resgatada do escuro do inferno para a nitidez da forma artística bem iluminada.

        Confira: seria possível haver uma história da arte que deixasse de falar das grandes obras melancólicas? Por certo se perderia a parte melhor do nosso humanismo criativo, que sabe fazer de uma dor um objeto aberto ao nosso reconhecimento prazeroso. Charles Chaplin, ao conceber Carlitos, dotou essa figura humana inesquecível da complexa composição de fracasso, melancolia, riso, esperteza e esperança. O vagabundo sem destino, que vive a apanhar da vida, ganhou de seu criador o condão de emocionar o mundo não com feitos gloriosos, mas com a resistente poesia que o faz enfrentar a vida munido da força interior de um melancólico disposto a trilhar com determinação seu caminho, ainda que no rumo a um horizonte incerto.


(Humberto Couto Villares, a publicar)

Afirma-se no segundo parágrafo do texto que a negatividade da melancolia
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Q1968893 Português

Melancolia e criatividade


     Desde sempre o sentimento da melancolia gozou de má fama. O melancólico é costumeiramente tomado como um ser desanimado, depressivo, “pra baixo”, em suma: um chato que convém evitar. Mas é uma fama injusta: há grandes melancólicos que fazem grande arte com sua melancolia, e assim preenchem a vida da gente, como uma espécie de contrabando da tristeza que a arte transforma em beleza. “Pra fazer um samba com beleza é preciso um bocado de tristeza”, já defendeu o poeta Vinícius de Moraes, na letra de um conhecido samba seu.

         Mas a melancolia não para nos sambas: ela desde sempre anima a literatura, a música, a pintura, o cinema, as artes todas. Anima, sim: tanto anima que a gente gosta de voltar a ver um bom filme melancólico, revisitar um belo poema desesperançado, ouvir uma vez mais um inspirado noturno para piano. Ou seja: os artistas melancólicos fazem de sua melancolia a matéria-prima de uma obra-prima. Sorte deles, nossa e da própria melancolia, que é assim resgatada do escuro do inferno para a nitidez da forma artística bem iluminada.

        Confira: seria possível haver uma história da arte que deixasse de falar das grandes obras melancólicas? Por certo se perderia a parte melhor do nosso humanismo criativo, que sabe fazer de uma dor um objeto aberto ao nosso reconhecimento prazeroso. Charles Chaplin, ao conceber Carlitos, dotou essa figura humana inesquecível da complexa composição de fracasso, melancolia, riso, esperteza e esperança. O vagabundo sem destino, que vive a apanhar da vida, ganhou de seu criador o condão de emocionar o mundo não com feitos gloriosos, mas com a resistente poesia que o faz enfrentar a vida munido da força interior de um melancólico disposto a trilhar com determinação seu caminho, ainda que no rumo a um horizonte incerto.


(Humberto Couto Villares, a publicar)

No primeiro parágrafo do texto, justifica-se a relação possível entre melancolia e criatividade quando se afirma que 
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Q1968680 Português
Desumanidade

   Esse artigo bem que poderia ser chamado Lágrimas por Bucha. O que aconteceu na cidade situada nos arredores de Kiev é inominável. Quando as tropas russas abandonaram a região ao norte da capital ucraniana, deixaram evidências de crimes de guerra. E um rastro de dor e de horror que provocará traumas profundos na sociedade da ex-república soviética. As imagens que chegaram de Bucha causaram comoção e revolta em todo o mundo. Civis executados com tiros na cabeça; os corpos com as mãos amarradas às costas, além de sinais de tortura, abandonados pelas ruas. Um homem sem vida ao lado da bicicleta, no meio da estrada. Uma cova coletiva com 57 cadáveres nos arredores da cidade. Em Bucha e em localidades vizinhas, a Procuradoria-Geral da Ucrânia informou terem sido encontrados 410 civis mortos.

   Guerras, por mais que sejam desprovidas de sentido e de lógica, precisam seguir regras de conduta. Uma delas é jamais atingir a população civil. Os alvos têm que se resumir aos objetivos militares. Recebi várias imagens de Bucha. Os cidadãos foram subjugados, provavelmente torturados e humilhados, antes de serem assassinados friamente. O Tribunal Penal Internacional precisa investigar a matança e punir de forma exemplar todos os responsáveis pelas atrocidades, do mais baixo ao mais alto escalão militar e de poder. A comunidade internacional tem a obrigação moral de reforçar as sanções contra Vladimir Putin e sua autocracia.

   Não se trata mais de Putin sentir-se ameaçado pela expansão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) rumo ao Leste da Europa. O que está em questão aqui é a existência de provas cabais de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade. A guerra que muitos querem justificar como legítima está assassinando civis, que nada têm a ver com pretensões políticas ou militares de Putin e do presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky. São pais, mães, filhos, executados a sangue frio e sem piedade.

   O único legado da guerra de Putin será a dor. A Ucrânia precisará se reerguer das ruínas, e seus cidadãos terão que aprender a conviver com o luto e com o trauma. A Rússia será relegada ao status de pária, e seus líderes deverão prestar contas à Corte de Haia. Soldados russos conviverão com a pecha de assassinos e com as memórias de quando escolheram a desumanização. Minhas lágrimas por Bucha.

(Rodrigo Craveiro. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/04/4998550-rodrigo-craveiro-desumanidade.html – Em: julho de 2022.)
As vírgulas que separam o segmento “por mais que sejam desprovidas de sentido e de lógica”: 
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Q1968649 Português
TEXTO
TERRA A CAMINHO DO PIOR CENÁRIO CLIMÁTICO
O Globo, 7-11-2008

O consumo cada vez maior de energia está levando a Terra para o pior cenário de mudanças climáticas. O alerta é da Agência Internacional de Energia. No relatório “Panorama Global da Energia 2008”, a agência diz que a temperatura média do planeta poderá subir 6 graus Celsius até o fim do século. Uma elevação dessa magnitude poderá transformar o clima da Terra e é maior do que a prevista no mais grave cenário traçado pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas da ONU (IPCC na sigla em inglês). O IPCC tinha previsto uma elevação de até 5 graus.

Se a temperatura subir 6 graus, o equilíbrio climático pode se romper. Em conseqüência, regiões temperadas poderiam se tornar quentes, o degelo dos pólos seria dramático e eventos extremos, como furacões e secas, se tornariam mais freqüentes e intensos.

Hoje, a temperatura média do planeta é de cerca de 14 graus Celsius. Na última Idade do Gelo, terminada há aproximadamente 11 mil anos, ela era 5 graus mais baixa e as geleiras avançavam até o meio dos Estados Unidos e da Europa, por exemplo.

O motivo da previsão pessimista, segundo a agência, é que o mundo não dá sinais de que vá consumir menos energia. E o petróleo também não deverá se esgotar nas próximas décadas. Mesmo se o consumo continuar a crescer no ritmo atual, haverá reservas de petróleo pelo menos até 2030.

A Agência Internacional de Energia diz que a única chance real de reverter esse cenário será estipular metas mais rigorosas de cortes de emissões na próxima grande cúpula climática, marcada para dezembro de 2009, em Copenhague. O relatório destaca que o aumento do consumo não tem trazido benefícios para a população pobre de países ricos em petróleo. Exemplos são Nigéria e Angola.
A alternativa em que as vírgulas têm seu emprego justificado pela mesma razão é:
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Q1968648 Português
TEXTO
TERRA A CAMINHO DO PIOR CENÁRIO CLIMÁTICO
O Globo, 7-11-2008

O consumo cada vez maior de energia está levando a Terra para o pior cenário de mudanças climáticas. O alerta é da Agência Internacional de Energia. No relatório “Panorama Global da Energia 2008”, a agência diz que a temperatura média do planeta poderá subir 6 graus Celsius até o fim do século. Uma elevação dessa magnitude poderá transformar o clima da Terra e é maior do que a prevista no mais grave cenário traçado pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas da ONU (IPCC na sigla em inglês). O IPCC tinha previsto uma elevação de até 5 graus.

Se a temperatura subir 6 graus, o equilíbrio climático pode se romper. Em conseqüência, regiões temperadas poderiam se tornar quentes, o degelo dos pólos seria dramático e eventos extremos, como furacões e secas, se tornariam mais freqüentes e intensos.

Hoje, a temperatura média do planeta é de cerca de 14 graus Celsius. Na última Idade do Gelo, terminada há aproximadamente 11 mil anos, ela era 5 graus mais baixa e as geleiras avançavam até o meio dos Estados Unidos e da Europa, por exemplo.

O motivo da previsão pessimista, segundo a agência, é que o mundo não dá sinais de que vá consumir menos energia. E o petróleo também não deverá se esgotar nas próximas décadas. Mesmo se o consumo continuar a crescer no ritmo atual, haverá reservas de petróleo pelo menos até 2030.

A Agência Internacional de Energia diz que a única chance real de reverter esse cenário será estipular metas mais rigorosas de cortes de emissões na próxima grande cúpula climática, marcada para dezembro de 2009, em Copenhague. O relatório destaca que o aumento do consumo não tem trazido benefícios para a população pobre de países ricos em petróleo. Exemplos são Nigéria e Angola.
A alternativa em que a preposição sublinhada independe de solicitação de qualquer termo anterior é: 
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Q1968547 Português

Texto CG1A1-III

Criminalística - ramo da ciência penal que estuda, investiga, descobre, comprova a existência de criminosos, usando em seus trabalhos subsídios de antropologia, psicologia, medicina legal, psiquiatria, dactiloscopia, detector de mentiras etc. Entre suas atribuições, estão o levantamento do local do crime, a colheita de provas e as perícias. Também denominada jurisprudência criminal ou polícia científica. 

Criminologia - estuda o crime como fenômeno social, as suas causas e os meios de evitá-lo; classifica as figuras delituosas, trata, em particular, do criminoso, investiga causas, fatores individuais, influências determinantes de sua ação perniciosa, e indica medidas para reprimir-lhe as tendências criminógenas. Funda-se nos princípios dominantes da biologia, endocrinologia, psicologia e sociologia criminais, assim como na medicina legal e na psiquiatria. 

Deocleciano Torrieri Guimarães. Dicionário técnico jurídico. São Paulo: Riddel, 2011, p. 249-250 (com adaptações).

Em “os meios de evitá-lo” e “para reprimir-lhe” (ambos no verbete Criminologia do texto CG1A1-III), os pronomes ligados aos verbos retomam, respectivamente,
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Q1968546 Português

Texto CG1A1-III

Criminalística - ramo da ciência penal que estuda, investiga, descobre, comprova a existência de criminosos, usando em seus trabalhos subsídios de antropologia, psicologia, medicina legal, psiquiatria, dactiloscopia, detector de mentiras etc. Entre suas atribuições, estão o levantamento do local do crime, a colheita de provas e as perícias. Também denominada jurisprudência criminal ou polícia científica. 

Criminologia - estuda o crime como fenômeno social, as suas causas e os meios de evitá-lo; classifica as figuras delituosas, trata, em particular, do criminoso, investiga causas, fatores individuais, influências determinantes de sua ação perniciosa, e indica medidas para reprimir-lhe as tendências criminógenas. Funda-se nos princípios dominantes da biologia, endocrinologia, psicologia e sociologia criminais, assim como na medicina legal e na psiquiatria. 

Deocleciano Torrieri Guimarães. Dicionário técnico jurídico. São Paulo: Riddel, 2011, p. 249-250 (com adaptações).

Assinale a opção em que a proposta de reescrita para o segmento “Entre suas atribuições, estão o levantamento do local do crime, a colheita de provas e as perícias.” (verbete Criminalística do texto CG1A1-III) é coerente e gramaticalmente correta.
Alternativas
Q1968545 Português

Texto CG1A1-III

Criminalística - ramo da ciência penal que estuda, investiga, descobre, comprova a existência de criminosos, usando em seus trabalhos subsídios de antropologia, psicologia, medicina legal, psiquiatria, dactiloscopia, detector de mentiras etc. Entre suas atribuições, estão o levantamento do local do crime, a colheita de provas e as perícias. Também denominada jurisprudência criminal ou polícia científica. 

Criminologia - estuda o crime como fenômeno social, as suas causas e os meios de evitá-lo; classifica as figuras delituosas, trata, em particular, do criminoso, investiga causas, fatores individuais, influências determinantes de sua ação perniciosa, e indica medidas para reprimir-lhe as tendências criminógenas. Funda-se nos princípios dominantes da biologia, endocrinologia, psicologia e sociologia criminais, assim como na medicina legal e na psiquiatria. 

Deocleciano Torrieri Guimarães. Dicionário técnico jurídico. São Paulo: Riddel, 2011, p. 249-250 (com adaptações).

Estariam mantidos os sentidos e a correção gramatical do último período do texto referente ao verbete “Criminologia”, no texto CG1A1-III, caso se substituísse
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Q1968544 Português

Texto CG1A1-III

Criminalística - ramo da ciência penal que estuda, investiga, descobre, comprova a existência de criminosos, usando em seus trabalhos subsídios de antropologia, psicologia, medicina legal, psiquiatria, dactiloscopia, detector de mentiras etc. Entre suas atribuições, estão o levantamento do local do crime, a colheita de provas e as perícias. Também denominada jurisprudência criminal ou polícia científica. 

Criminologia - estuda o crime como fenômeno social, as suas causas e os meios de evitá-lo; classifica as figuras delituosas, trata, em particular, do criminoso, investiga causas, fatores individuais, influências determinantes de sua ação perniciosa, e indica medidas para reprimir-lhe as tendências criminógenas. Funda-se nos princípios dominantes da biologia, endocrinologia, psicologia e sociologia criminais, assim como na medicina legal e na psiquiatria. 

Deocleciano Torrieri Guimarães. Dicionário técnico jurídico. São Paulo: Riddel, 2011, p. 249-250 (com adaptações).

No texto CG1A1-III, o trecho “ramo da ciência penal que estuda, investiga, descobre, comprova a existência de criminosos” contém
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Q1968542 Português

Texto CG1A1-II


  A noção jurídica de igualdade pode ser compreendida por meio de diferentes dimensões acrescentadas gradualmente no fluxo histórico. De certa indistinção da igualdade com a própria noção de legalidade — já que as características de abstração e generalidade da lei apontam o caráter de universalidade —, a igualdade evoluiu para um conceito jurídico autônomo. A noção avançou para significar mais do que mera indiferenciação jurídica entre indivíduos. Ainda no período clássico, o postulado aristotélico de que a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais deu forma e densidade filosófica à simples intuição da igualdade.

  No contemporâneo, uma série significativa de discussões jurídicas, políticas e filosóficas estabeleceram um amplo leque teórico-conceitual para o sentido da igualdade. Nesse contexto, destaca-se o conceito tetradimensional de igualdade proposto pela professora Sandra Fredman, que procura sintetizar quatro correntes teóricas contemporâneas em um conceito único e complementar. 

  Fredman parte da distinção entre igualdade formal e igualdade material, também chamada de igualdade substantiva. A ideia básica nessa classificação é que não basta uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas, sendo também necessária a efetivação de igualdades substantivas. 

  De acordo com Fredman, “a igualdade deve ser vista como um conceito multidimensional que busca quatro objetivos que se sobrepõem”. Assim, o conceito de igualdade substantiva em Fredman comporta quatro dimensões, cada qual com um objetivo: (i) a dimensão redistributiva visa quebrar o ciclo de desvantagens associadas ao status ou aos grupos externos; (ii) a dimensão de reconhecimento visa promover o respeito pela dignidade e pelo valor, corrigindo, assim, a humilhação e a violência devida à associação a um grupo de identidade; (iii) a dimensão transformadora visa alcançar mudanças estruturais que desbloqueiem as condições que promovem desigualdades; e (iv) a dimensão participativa visa facilitar a participação plena na sociedade, tanto social quanto politicamente. 

Internet:<https://veja.abril.com.br/>  (com adaptações).

Assinale a opção em que proposta de reescrita para o trecho “A ideia básica nessa classificação é que não basta uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas, sendo também necessária a efetivação de igualdades substantivas.” (terceiro parágrafo) preserva a correção gramatical e a coerência das ideias do texto CG1A1-II. 
Alternativas
Q1968540 Português

Texto CG1A1-II


  A noção jurídica de igualdade pode ser compreendida por meio de diferentes dimensões acrescentadas gradualmente no fluxo histórico. De certa indistinção da igualdade com a própria noção de legalidade — já que as características de abstração e generalidade da lei apontam o caráter de universalidade —, a igualdade evoluiu para um conceito jurídico autônomo. A noção avançou para significar mais do que mera indiferenciação jurídica entre indivíduos. Ainda no período clássico, o postulado aristotélico de que a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais deu forma e densidade filosófica à simples intuição da igualdade.

  No contemporâneo, uma série significativa de discussões jurídicas, políticas e filosóficas estabeleceram um amplo leque teórico-conceitual para o sentido da igualdade. Nesse contexto, destaca-se o conceito tetradimensional de igualdade proposto pela professora Sandra Fredman, que procura sintetizar quatro correntes teóricas contemporâneas em um conceito único e complementar. 

  Fredman parte da distinção entre igualdade formal e igualdade material, também chamada de igualdade substantiva. A ideia básica nessa classificação é que não basta uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas, sendo também necessária a efetivação de igualdades substantivas. 

  De acordo com Fredman, “a igualdade deve ser vista como um conceito multidimensional que busca quatro objetivos que se sobrepõem”. Assim, o conceito de igualdade substantiva em Fredman comporta quatro dimensões, cada qual com um objetivo: (i) a dimensão redistributiva visa quebrar o ciclo de desvantagens associadas ao status ou aos grupos externos; (ii) a dimensão de reconhecimento visa promover o respeito pela dignidade e pelo valor, corrigindo, assim, a humilhação e a violência devida à associação a um grupo de identidade; (iii) a dimensão transformadora visa alcançar mudanças estruturais que desbloqueiem as condições que promovem desigualdades; e (iv) a dimensão participativa visa facilitar a participação plena na sociedade, tanto social quanto politicamente. 

Internet:<https://veja.abril.com.br/>  (com adaptações).

Depreende-se das informações do texto CG1A1-II que Sandra Fredman
Alternativas
Q1968537 Português

Texto CG1A1-I


  Na segunda metade do século XVIII, eclodiram protestos contra os suplícios por toda a Europa. Esses eram formas de punição que podem ser definidas como penas aplicadas sobre o corpo do condenado, num ritual geralmente ostentoso e cruel. Nessa época, começava-se a crer que era preciso punir de outro modo, de forma que a justiça penal aplicasse punições sem se vingar. Essa mudança no modo de punir, entretanto, não se deveu tanto a um sentimento de humanidade, de piedade para com o acusado. Vários fatores, especialmente de caráter econômico, contribuíram para que os suplícios fossem deixados de lado e substituídos pela prisão. 

   A partir do século XVIII, ocorreu uma diminuição dos crimes de sangue na Europa, e passaram a prevalecer os delitos praticados contra a propriedade, como roubos e fraudes fiscais. Portanto, houve uma suavização dos crimes antes de uma suavização das leis, que se tornaram mais leves para corresponder à diminuição da gravidade dos delitos cometidos.

   Além disso, no século XVIII se modificou também o sistema econômico europeu. A Europa deixou de ser feudal e tornou-se industrial. A prisão, como castigo institucionalizado pelo Direito Penal, apareceu nesse contexto para regulamentar o mercado de trabalho, a produção e o consumo de bens, e para proteger a propriedade da classe social dominante.

   A prisão foi idealizada, naquele momento histórico, como forma de disciplinar os delinquentes. O corpo do condenado não poderia mais ser desperdiçado pelo suplício, mas deveria servir às demandas de trabalho das fábricas. A finalidade da prisão era suprir a necessidade das indústrias incipientes, e expressava, assim, uma resposta à necessidade de utilização racional e intensa do trabalho humano. A economia industrial necessitava da conservação e mantença da eventual mão-de-obra. Percebeu-se, nesse momento, que vigiar é mais rentável e eficaz do que punir. 


Mariana de Mello Arrigoni. A prisão: reflexão crítica a partir de suas origens. In: História e Teorias Críticas do Direito. Jacarezinho – PR: UENP, 2018, p. 148-64 (com adaptações). 

Assinale a opção em que as palavras destacadas do texto são acentuadas graficamente de acordo com a mesma regra de acentuação gráfica.  
Alternativas
Q1968536 Português

Texto CG1A1-I


  Na segunda metade do século XVIII, eclodiram protestos contra os suplícios por toda a Europa. Esses eram formas de punição que podem ser definidas como penas aplicadas sobre o corpo do condenado, num ritual geralmente ostentoso e cruel. Nessa época, começava-se a crer que era preciso punir de outro modo, de forma que a justiça penal aplicasse punições sem se vingar. Essa mudança no modo de punir, entretanto, não se deveu tanto a um sentimento de humanidade, de piedade para com o acusado. Vários fatores, especialmente de caráter econômico, contribuíram para que os suplícios fossem deixados de lado e substituídos pela prisão. 

   A partir do século XVIII, ocorreu uma diminuição dos crimes de sangue na Europa, e passaram a prevalecer os delitos praticados contra a propriedade, como roubos e fraudes fiscais. Portanto, houve uma suavização dos crimes antes de uma suavização das leis, que se tornaram mais leves para corresponder à diminuição da gravidade dos delitos cometidos.

   Além disso, no século XVIII se modificou também o sistema econômico europeu. A Europa deixou de ser feudal e tornou-se industrial. A prisão, como castigo institucionalizado pelo Direito Penal, apareceu nesse contexto para regulamentar o mercado de trabalho, a produção e o consumo de bens, e para proteger a propriedade da classe social dominante.

   A prisão foi idealizada, naquele momento histórico, como forma de disciplinar os delinquentes. O corpo do condenado não poderia mais ser desperdiçado pelo suplício, mas deveria servir às demandas de trabalho das fábricas. A finalidade da prisão era suprir a necessidade das indústrias incipientes, e expressava, assim, uma resposta à necessidade de utilização racional e intensa do trabalho humano. A economia industrial necessitava da conservação e mantença da eventual mão-de-obra. Percebeu-se, nesse momento, que vigiar é mais rentável e eficaz do que punir. 


Mariana de Mello Arrigoni. A prisão: reflexão crítica a partir de suas origens. In: História e Teorias Críticas do Direito. Jacarezinho – PR: UENP, 2018, p. 148-64 (com adaptações). 

Assinale a opção em que a reescrita do trecho “A finalidade da prisão era suprir a necessidade das indústrias incipientes, e expressava, assim, uma resposta à necessidade de utilização racional e intensa do trabalho humano” (quarto parágrafo) mantém a coerência das ideias e a correção gramatical do texto CG1A1-I. 
Alternativas
Q1968311 Português

Atenção: Para responder à questão, considere o conto “O perguntar e o responder”, de Carlos Drummond de Andrade.  


        O espelho recusou-se a responder a Lavínia que ela é a mais bela mulher do Brasil. Aliás, não respondeu nada. Era um espelho muito silencioso.

        Lavínia retirou-o da parede e colocou outro, que emitia sons ininteligíveis, e foi também substituído.

        O terceiro espelho já fazia uso moderado da palavra, porém não dizia coisa com coisa.

        Um quarto espelho chegou a pronunciar nitidamente esta frase: “Vou pensar”. Ficou pensando a semana inteira, sem chegar à conclusão. Lavínia apelou para um quinto espelho, e este, antes que a vaidosa senhora fizesse a interrogação aflita, perguntou-lhe:

        − Mulher, haverá no Brasil espelho mais belo do que eu?

(Adaptado de: ANDRADE, Carlos Drummond de. Contos plausíveis. São Paulo: Companhia das Letras, 2012)

Em “O espelho recusou-se a responder a Lavínia que ela é a mais bela mulher do Brasil.” (1º parágrafo), os termos sublinhados constituem, respectivamente,
Alternativas
Respostas
15521: E
15522: D
15523: E
15524: C
15525: A
15526: E
15527: B
15528: C
15529: A
15530: B
15531: C
15532: B
15533: D
15534: C
15535: E
15536: E
15537: E
15538: D
15539: D
15540: E