No estudo das lesões corporais (Art. 129 do Código Penal
brasileiro), a correta caracterização das lesões como leves, graves
ou gravíssimas depende da cuidadosa análise da vítima, à luz dos
conhecimentos médicos e médico-legais.
Sobre esse tema, é correto afirmar que:
A “aceleração de parto”, prevista no inciso IV do parágrafo
primeiro do Art. 129 do Código Penal brasileiro vigente, pode ser
de difícil caracterização pericial, porém, segundo a lei e a
doutrina, é caracterizada como:
No exame do encéfalo em caso de traumatismo craniencefálico,
observam-se zonas de hemorragia e destruição do tecido cortical
no polo frontal e no polo occipital, provocadas pelo efeito de
movimentação do encéfalo no interior do crânio.
Tais achados caracterizam a chamada lesão de:
Urgências em Medicina Legal diferem daquelas da prática clínico-cirúrgica, em que a gravidade do quadro apresentado pelo
paciente impõe a premência.
O principal fator, referente aos vestígios, determinante da
urgência é sua:
Homem de 68 anos, branco, portador de tetraplegia, é levado ao
IML para exame de corpo de delito de lesões corporais. O exame
direto revelou a presença de lesões com as características de
queimaduras, localizadas na língua, regiões glúteas e parte da
genitália externa. O periciando apresentava, ainda, déficit
nutricional importante e higiene insatisfatória.
Tais achados podem indicar: