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Q2531007 Direito Processual do Trabalho
No processo do trabalho, a audiência é o momento fundamental em que ocorre a triangulação do processo, com o comparecimento do reclamado e o oferecimento da contestação. É neste momento que o Juiz do Trabalho propõe o acordo entre as partes, estando presentes e, não havendo o acordo, passa-se à instrução processual, com depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, além da designação de perícias técnicas, se for o caso. Sobre as audiências no processo do trabalho, assinale a afirmativa correta.
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Q2531006 Direito Processual do Trabalho
Na forma adotada pela CLT (Art. 844), configura-se a revelia com a ausência do reclamado na audiência, mesmo que esteja presente o seu advogado, não sendo bastante o ânimo de se defender. A ausência do reclamado na audiência, além da revelia, implica também a confissão quanto à matéria de fato, porque a presença da parte é necessária para prestar depoimento pessoal, que é imperativo legal e não depende de requerimento da parte contrária como no processo civil. Com as alterações advindas da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/ 2017), afastam-se os efeitos da revelia nas seguintes hipóteses, EXCETO:
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Q2516335 Direito Processual do Trabalho

        Um empregado celetista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de pagamento da diferença de adicional de periculosidade, por trabalhar em ambiente com exposição permanente a risco acentuado. Na ação, ele alegou que a empresa lhe pagava o citado adicional no percentual de 10%, mas que o correto seria 30%. Na audiência inaugural, o advogado da empregadora, embora sem procuração, apresentou contestação. Ainda, requereu gratuidade da justiça, sob a alegação de que a demandada não dispunha de recursos para custear o processo. Registrou-se em ata a presença do advogado e do preposto da empresa, este sem vínculo empregatício com ela. O advogado da empresa requereu a realização de perícia técnica, a dispensa do pagamento dos honorários periciais e a responsabilidade da União pelo pagamento desses honorários. O juiz aplicou revelia por ausência de instrumento de mandato, mas, mesmo assim, deferiu, de ofício, os pedidos de realização da perícia, de gratuidade da justiça e de pagamento dos honorários periciais pela União.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência do TST. 

Se nenhuma das partes houvesse requerido a perícia técnica, o juiz não poderia determiná-la de ofício, por vedação expressa na CLT.
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Q2516334 Direito Processual do Trabalho

        Um empregado celetista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de pagamento da diferença de adicional de periculosidade, por trabalhar em ambiente com exposição permanente a risco acentuado. Na ação, ele alegou que a empresa lhe pagava o citado adicional no percentual de 10%, mas que o correto seria 30%. Na audiência inaugural, o advogado da empregadora, embora sem procuração, apresentou contestação. Ainda, requereu gratuidade da justiça, sob a alegação de que a demandada não dispunha de recursos para custear o processo. Registrou-se em ata a presença do advogado e do preposto da empresa, este sem vínculo empregatício com ela. O advogado da empresa requereu a realização de perícia técnica, a dispensa do pagamento dos honorários periciais e a responsabilidade da União pelo pagamento desses honorários. O juiz aplicou revelia por ausência de instrumento de mandato, mas, mesmo assim, deferiu, de ofício, os pedidos de realização da perícia, de gratuidade da justiça e de pagamento dos honorários periciais pela União.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência do TST. 

É desnecessária a realização da perícia no caso em apreço, porquanto o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica. 
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Q2516330 Direito Processual do Trabalho

        Um empregado celetista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de pagamento da diferença de adicional de periculosidade, por trabalhar em ambiente com exposição permanente a risco acentuado. Na ação, ele alegou que a empresa lhe pagava o citado adicional no percentual de 10%, mas que o correto seria 30%. Na audiência inaugural, o advogado da empregadora, embora sem procuração, apresentou contestação. Ainda, requereu gratuidade da justiça, sob a alegação de que a demandada não dispunha de recursos para custear o processo. Registrou-se em ata a presença do advogado e do preposto da empresa, este sem vínculo empregatício com ela. O advogado da empresa requereu a realização de perícia técnica, a dispensa do pagamento dos honorários periciais e a responsabilidade da União pelo pagamento desses honorários. O juiz aplicou revelia por ausência de instrumento de mandato, mas, mesmo assim, deferiu, de ofício, os pedidos de realização da perícia, de gratuidade da justiça e de pagamento dos honorários periciais pela União.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência do TST. 

O juiz equivocou-se ao decretar a revelia, porquanto a consignação da presença do advogado da demandada em ata demonstra a existência de mandato tácito e, portanto, torna dispensável a apresentação de procuração.  
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Respostas
1: B
2: A
3: E
4: C
5: C