A Associação Filantrópica Gratidão está sendo executada em reclamação trabalhista movida por Fátima. Após a homologação dos
cálculos de liquidação e não concordando com eles, a Associação ingressou com embargos à execução. Nesse caso e de acordo com a CLT:
No decorrer de uma execução trabalhista e restando infrutíferas todas as formas de satisfação do julgado em nome da reclamada pessoa jurídica, o exequente Sávio instaurou incidente de desconsideração de personalidade jurídica para incluir o
sócio na ação e penhorar seus bens pessoais. Submetido o feito ao contraditório, o sócio se opôs ao quanto pretendia Sávio,
sendo que após os trâmites legais a juíza julgou procedente o incidente e incluiu o sócio para que a execução fosse sobre ele
direcionada. Nos termos da CLT,
Maribela, representada por advogado, teve êxito em reclamação trabalhista ajuizada em face de seu ex-empregador, que foi
condenado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de redução das comissões, de adicional noturno e horas extras
pela supressão parcial do intervalo intrajornada. Transitada em julgado a decisão, nos termos da CLT,
Mévio, reclamante em ação trabalhista em face da casa de carnes Boi no Prato Ltda. arguiu Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica ainda na fase de conhecimento, visando incluir na ação um dos sócios, por receio de dilapidação de seu
patrimônio e impossibilidade de satisfação futura da execução. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,
nessa situação, o processo
Hipócrates foi nomeado Oficial de Justiça e Avaliador de determinada Vara do Trabalho. Ao cumprir mandado de penhora por
determinação do Juiz Titular, encontrou um imóvel de propriedade da executada livre e desembaraçado. Nessa situação, deverá
o servidor efetuar a avaliação do bem em até