Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre ação rescisória em direito processual do trabalho
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I. A salvo do Recurso Extraordinário, qualquer recurso pode ser interposto sem a necessidade de advogado.
II. A proposição de ação rescisória contra o decidido precederá do depósito prévio de 20% sobre o valor da condenação.
III. Na discussão judicial de direitos, se o empregador reconhecer parte do crédito almejado pelo obreiro, mas não efetuar a quitação na primeira assentada, deve ser condenado a fazê-lo com a majoração de 50% somente sobre o salário devido.
IV. Decidida a questão suscitada no âmbito do embargo à execução, o próximo recurso cabível será agravo de petição, a ser manejado no prazo de oito dias.
V. Para uma demanda que discuta descumprimento de norma coletiva, poderá ocorrer execução direta de direito pelo obreiro que se sentir prejudicado, haja vista ser o instrumento coletivo título passível de execução.
Estão INCORRETAS
I. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.
II. A prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao processamento da ação rescisória, razão pela qual verificada que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, não será aberto prazo para que o faça, devendo ser extinta a ação.
III. A ação rescisória é admissível por força de dispositivo legal do texto consolidado como exceção ao princípio de que é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, estando sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade do autor.
IV. A ausência de defesa na ação rescisória torna aplicáveis os efeitos da revelia com a produção da confissão ficta, considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública.
V. É perfeitamente cabível a ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação e de acertamento de cálculos em liquidação de sentença.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é inaplicável aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.
II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.
III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que: