Em relação ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e ao pagamento desses
profissionais nas situações em que prestarem a assistência à custa do orçamento da União, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho
definiu que:
Embora o Direito Processual do Trabalho tenha o informalismo como uma de suas características, existem determinadas formas dos atos
processuais que devem, como regra, ser respeitadas, sob pena de nulidade. Nesse sentido, o legislador trabalhista enumera regras sobre
as nulidades, estabelecendo que:
Como a finalidade da prova é a formação do convencimento do juiz, o objeto da prova é a alegação de fato. No entanto, para que possa ser
objeto de prova, o fato a ser provado, seja por meio de prova testemunhal, documental, ou por prova pericial, precisa ser, além de
pertinente e relevante,