De acordo com a Consolidação das Leis do
Trabalho, com as modificações oriundas da Lei
n
o 13.467, de 2017, ocorrerá a prescrição intercorrente
da execução trabalhista, contado a partir de quando o
exequente deixar de cumprir determinação judicial no
curso do processo, no prazo de:
Na fase de execução, a apresentação de embargos pressupõe
a garantia da execução ou penhora de bens, estando
dispensados(as) de referida exigência, entre outros,