O recurso de revista insere-se na categoria dos recursos de natureza extraordinária, sendo, portanto, um recurso de âmbito restrito, que
tem por finalidade uniformizar a jurisprudência, a Interpretação e a aplicação das leis e da Constituição Federal. De acordo com o
entendimento sumulado do TST a respeito do recurso de revista,
Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, as diversas alterações introduzidas pela mesma no art. 114 da Constituição
Federal em relação à competência material da Justiça do Trabalho têm sido objeto de discussão, tendo o Suprem Tribunal Federal, entre
outros, adotado o entendimento de que
Houve alteração significativa das incumbências da Justiça do Trabalho quando da promulgação da Emenda
Constitucional no
45/2004, com a constitucionalização
de diversas situações novas e de hipóteses de atuação
antes presentes somente na legislação ordinária. Desde
então, o Supremo Tribunal Federal tem analisado com
profundidade esse rol de competências, com o estabelecimento de algumas exceções e limitações. Sobre esses
precedentes, é possível afirmar com correção que: