Questões de Concurso
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Julgue o item que se segue, referentes aos princípios do direito processual do trabalho.
O princípio da concentração, que informa o direito processual do trabalho, preconiza que todos os atos processuais devem ser praticados, em regra, em audiência, e dele resultam os princípios da imediação, da oralidade e da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.
Nas ações judiciais que envolvam a apuração de justa causa
atribuída a empregada gestante, admite-se a oitiva de até seis
testemunhas, em razão da necessidade de ampla apuração dos
fatos imputados.
A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.
Com o objetivo de facilitar a composição amigável dos
conflitos, os pedidos deduzidos em ações cujo valor não seja
superior a 40 salários mínimos devem ser formulados de forma
líquida, sob pena de indeferimento da petição inicial
correspondente
Assinale C para correto e E para errado.
O mero dissabor não caracteriza dano moral. O dano moral indenizável é aquele que pressupõe dor física e moral e se configura sempre que alguém aflige outrem injustamente, em seu íntimo, causando-lhe dor, constrangimento, tristeza, angústia, não equivalendo a tanto simples transtornos e incômodos. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos. A “indústria” do dano moral está alçando grandes proporções no Judiciário Pátrio, que deve estar alerta para reconhecer e impor condenações em todos os casos efetivamente devidos.
A indenização mede-se pela extensão do dano.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
A mera recusa ao pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório não configura dano moral
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de
indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de
trabalho propostas por empregado contra empregador.