Visando o aperfeiçoamento, o detalhamento e a segura e efetiva aplicação da sistemática do julgamento dos recursos repetitivos,
introduzida no âmbito do processo do trabalho, o TST aprovou Instrução Normativa prevendo que:
Embora o Direito Processual do Trabalho tenha o informalismo como uma de suas características, existem determinadas formas dos atos
processuais que devem, como regra, ser respeitadas, sob pena de nulidade. Nesse sentido, o legislador trabalhista enumera regras sobre
as nulidades, estabelecendo que:
O recurso de revista insere-se na categoria dos recursos de natureza extraordinária, sendo, portanto, um recurso de âmbito restrito, que
tem por finalidade uniformizar a jurisprudência, a Interpretação e a aplicação das leis e da Constituição Federal. De acordo com o
entendimento sumulado do TST a respeito do recurso de revista,
Como a finalidade da prova é a formação do convencimento do juiz, o objeto da prova é a alegação de fato. No entanto, para que possa ser
objeto de prova, o fato a ser provado, seja por meio de prova testemunhal, documental, ou por prova pericial, precisa ser, além de
pertinente e relevante,