De acordo com o artigo 852-H da CLT, no procedimento sumaríssimo, interrompida a audiência, a solução do processo, salvo motivo relevante justificado, dar-se-á no prazo
Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Neste sentido,