Questões de Concurso
Foram encontradas 1.041 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I – A fiança em favor de devedor certo, sendo contrato benéfico, admite interpretação extensiva, bem como, indefinida sua responsabilidade por obrigações futuras ou aleatórias.
II – Admite-se a penhora de cotas, ainda que o contrato vede a livre alienação, através de cláusula que garanta preferência aos outros sócios. Inclusive, a penhora acarreta a inclusão de novo sócio, ficando a sociedade proibida de remir a execução ou o bem penhorado.
III – É admissível a alteração do valor de adjudicação do bem após a assinatura do respectivo auto, ainda mais quando visível a desatualização monetária do bem.
IV – A duplicata, mesmo sem aceite e desprovida de prova da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, pode ser executada contra o sacador-endossante e seus garantes. É que o endosso apaga o vínculo causal da duplicata entre endossatário, endossante e avalistas, garantindo a aceitação e o pagamento do título.
V – A competência para solucionar o concurso de credores define-se pelo juízo em que se consumou a alienação do bem. A ele acorrerão os demais credores que promovem sua execução em juízo diverso, apresentando seus títulos de preferência. O que há, simplesmente, é inauguração de um procedimento concursal com o único desiderato de dar destinação ao valor arrecadado com a alienação do bem penhorado.
VI – Permanece atual a diretriz fixada pela jurisprudência no sentido da normal seqüência da parcela não embargada da execução dirigida contra a Fazenda Pública. De acordo com o STF, é legítimo o fracionamento do valor da execução em parcelas controversa e incontroversa, sem que isso implique em alteração de regime de pagamento, que é definido pelo valor global da obrigação.
Assinale a alternativa correta.
I – As astreintes podem ser fixadas pelo juiz de ofício, mesmo sendo contra pessoa jurídica de direito público, que ficará obrigada a suportá- las caso não cumpra a obrigação de fazer no prazo estipulado.
II – Não há preclusão para o juiz em matéria probatória, razão pela qual não viola a lei o julgado do mesmo Tribunal que, ao julgar apelação, conhece e dá provimento a agravo retido, para anular a sentença e determinar a produção de prova testemunhal requerida pelo autor desde a inicial, ainda que, em momento anterior, tenha negado agravo de instrumento sobre o assunto.
III – A execução provisória da sentença constitui quebra de hierarquia ou ato de desobediência a anterior decisão do Tribunal que deferira à liminar. Assim, a decisão que defere ou indefere liminar, mesmo quando proferida por tribunal, inibe a prolação e condiciona o resultado da sentença definitiva, como também retira dela a eficácia executiva conferida em lei.
IV – A ação rescisória pode ser utilizada para a impugnação de decisões com conteúdo de mérito e que tenham adquirido a autoridade da coisa julgada material. Em que pese incomum, é possível que tais decisões sejam proferidas incidentalmente no processo, antes da sentença, como por exemplo, nos processos regulados pelo CPC em que, por algum motivo, um dos capítulos da sentença a respeito do mérito é antecipadamente decidido de maneira definitiva.
V – A cláusula de reserva de plenário não é aplicável na hipótese de controle difuso, se aplicando aos casos em que se reputam revogadas ou não recepcionadas normas anteriores à Constituição vigente.
Assinale a alternativa correta.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
I – As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.
II – Cessada a eficácia da medida cautelar por não ter a parte interessada proposto no prazo legal a ação principal, poderá ela novamente intentar pretensão de prestação acautelatória, com os mesmos fundamentos da anterior. O mesmo não pode se dar se a cessação da eficácia da medida cautelar decorrer de decisão do juiz que declare extinto o processo principal, com ou sem resolução de mérito.
III – No processo civil, tratando-se de execução provisória de sentença, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário mínimo, desde que o exequente demonstre situação de necessidade, poderá o juiz dispensar caução para levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem em alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado.
IV – Não sendo requerida a execução no prazo de doze meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
V – São absolutamente impenhoráveis, dentre outros: o seguro de vida; os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; a quantia aplicada em títulos de dívida pública do Tesouro Nacional, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos; e, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família.