Questões de Concurso
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I. A execução provisória da sentença corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido.
II. A execução provisória da sentença fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento.
III. O levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução idônea, salvo se pendentes somente recurso extraordinário ou especial, casos em que a garantia real ou fidejussória poderá ser dispensada.
IV. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.
Estão em conformidade com o Código de Processo Civil o que consta APENAS em
O valor pecuniário fixado em tutela antecipada a título de astreintes somente será exigível, e passível de execução provisória, quando a decisão liminar que o fixar for confirmada em sentença ou acórdão de natureza definitiva, e desde que o respectivo recurso deduzido contra a decisão não seja recebido no efeito suspensivo.
I. É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.
II. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
III. Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
IV. Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.