Questões de Concurso
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Luís propôs contra José uma ação indenizatória junto ao Juizado Especial Cível da Comarca X. Realizada a audiência de conciliação em 05 de maio de 2014, na qual restou frustrada a tentativa de acordo entre as partes, o Juiz daquele Juizado Especial Cível, verificando a impossibilidade de o feito ser instruído naquele instante, designou a audiência de Instrução e Julgamento para 16 de maio de 2014, às 13:00 horas, conforme disposto no artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. No dia 15 de maio de 2014, José foi preso por sentença criminal transitada em julgado, exarada em processo que tramitou na Vara Criminal da Comarca X, fato este imediatamente informado e comprovado por Luís na ação indenizatória acima mencionada.
Considerando a narrativa feita e a legislação aplicável à matéria, deve o Juiz do Juizado Especial Cível da Comarca X,
I. Diante dos Princípios norteadores dos Juizados Especiais, desnecessária se faz a presença das condições da ação em processo que tramita neste sistema, não acarretando a extinção sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC.
II. Nos casos em que o valor do suposto crédito perseguido supera o teto do Juizado Especial, mas não tenha qualquer outra causa que o exclua pela Lei nº 9099/95, nem haja necessidade de produção de prova complexa pode o autor optar pelo Juizado Especial, caso renuncie o valor excedente aos 40 Salários Mínimos.
III. Em caso de ser reconhecida a incompetência territorial em processo que tramita frente aos Juizados Especiais, extingue-se o feito sem julgamento do mérito.
IV. A interposição dos Embargos de Declaração interrompem o prazo para recurso, desconsiderando o tempo já decorrido entre a publicação da sentença embargada e a intimação da decisão dos embargos de declaratórios.