Conclusos os autos para a prolação de sentença, em ação de reparação por danos morais e materiais, proposta por parte incapaz, devidamente representada e com advogado particular, constata o juiz que o órgão do Ministério Público não foi intimado pessoalmente sobre o litígio. Atento ao que dispõe o artigo 246 do Código de Processo Civil, segundo o qual “é nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir”, assinale a alternativa CORRETA:
No que se refere à execução contra a fazenda pública e à execução fiscal, julgue os itens subsequentes.
A citação deve ser realizada por oficial de justiça, nas execuções contra a fazenda pública, e pelo correio, com aviso de recebimento, nas execuções fiscais, se a fazenda pública não a requerer por outra forma.